Justiça suspende multa por aumento de consumo de água em São Paulo

Foto: iStock
Foto: iStock

A juíza Simone Viegas de Moraes Leme, da 8ª Vara da Fazenda Pública, deferiu nesta terça-feira, 13, pedido de liminar da Associação Brasileira de Defesa do Consumidor (Proteste) que a sobretaxa de até 100% na tarifa da Companhia de Saneamento Básico do Estado (Sabesp), em vigor há cinco dias, só pode ser adotada após declaração de racionamento pelo governo Geraldo Alckmin (PSDB).

Desde o início da crise, há um ano, a gestão Geraldo Alckmin (PSDB) tem descartado o racionamento oficial de água. Segundo decisão, adoção de sobretaxas para restringir o consumo de água deve ser precedida da declaração oficial de racionamento.

A juíza sustenta a decisão citando o artigo 46 da Lei Federal 11.445, de 2007, segundo o qual “em situação crítica de escassez ou contaminação de recursos hídricos que obrigue à adoção de racionamento, declarada pela autoridade gestora de recursos hídricos, o ente regulador poderá adotar mecanismos tarifários de contingência”.

O governo estadual vai recorrer da decisão.

Por Redação