Usa taxi? Conheça seus direitos antes, durante e depois da corrida

De acordo com o Código Nacional de Trânsito, em qualquer município com mais de 100 mil habitantes a presença do taxímetro é obrigatória. Nas localidades em que não seja obrigatório o uso do taxímetro, a autoridade competente fixará as tarifas por hora ou corrida, e obrigará aos condutores dos veículos que, portem as respectivas tabelas em lugar visível aos passageiros.

Como funciona a cobrança

A cobrança é composta, em regra, pela soma do valor fixo inicial (a bandeirada), o valor correspondente à quilometragem percorrida e ao tempo parado no trânsito.

Em São Paulo, são cerca de 33 mil veículos cadastrados. O preço a ser pago está indicado no painel em vermelho. Há quatro categorias: comum, rádio táxi, especial e luxo. É cobrado um valor fixo da bandeirada mais um valor que varia conforme a quilometragem, dia e o horário:

• Bandeira 1 (segunda a sábado das 6h às 20 h)

• Bandeira 2 (segunda a sábado das 20h às 6h, domingos e feriados)

Caos em dias de shows

Por isso, fique atento com o abuso. Em São Paulo, sempre que tem um show de grande mobilização, os taxistas aproveitam a falta de alternativa de transporte público para cobrar o quanto querem das pessoas durante a madrugada.

Em 2011, o show da banda U2 no Estádio do Morumbi, foi um exemplo. Além dos estacionamentos e flanelinhas cobrarem caro para quem preferiu ir com automóvel próprio, alguns taxistas cobravam R$ 80 para um percurso de 4,5 quilômetros, que dura 15 minutos.

O consumidor tem direito a não aceitar a oferta do taxista de dar o valor do percurso antes da prestação do serviço sem ligar o taxímetro, mesmo em caso de grandes eventos e independentemente do horário. O consumidor pode exigir o uso do taxímetro.

O que fazer, na prática

Falar é fácil, mas na prática sabemos que o consumidor dificilmente conseguirá resolver na base da conversa. Não custa tentar. Mas se perceber que a corrida está mais cara do que havia calculado, deve denunciar o taxista à companhia de táxi ou a algum órgão de defesa do consumidor.

Taxas adicionais

O consumidor precisa ficar atento também aos preços e à cobrança de taxas adicionais que variam confirme a localidade, como utilização de porta-malas, chamadas através de rádio-táxi, viagens intermunicipais e etc. Na cidade de São Paulo, por exemplo, é cobrado 50% do valor da corrida no caso de viagens intermunicipais.

Fonte: Reclame Aqui