Foi demitido? Conheça seus direitos e faça seu dinheiro render

Você certamente já passou ou conhece alguém que tenha passado por momentos de insegurança diante de uma demissão. Afinal, como garantir o pagamento das dívidas?

O momento, claro, não é dos melhores, mas não precisa se desesperar. Se a demissão for sem justa causa, você receberá uma boa verba rescisória que vai te ajudar a se manter até achar um novo emprego. Conheça abaixo os seus direitos e veja algumas dicas para fazer o acerto render mais.

Usando com consciência, o valor da rescisão vai durar até você encontrar um novo emprego

– Saldo de salário

É o pagamento dos dias que trabalhou no mês, desde o dia primeiro até a data do pedido de demissão.

– Aviso prévio no valor de sua última remuneração

O empregador tem a opção de avisar ao trabalhador sobre a demissão com 30 dias de antecedência ou, o que é mais comum, pagar o salário referente a esses 30 dias sem que o empregado precise trabalhar. Trata-se, portanto, de uma indenização pelo aviso prévio não trabalhado.

– Décimo terceiro salário proporcional

Referente aos meses trabalhados, depois do recebimento do último 13° Salário. Observar que o mês referente ao aviso prévio, também entra na contagem.

-Férias vencidas e um terço das férias vencidas

Trata-se do salário e acrescido de um terço do salário, de férias vencidas e não gozadas. Assim, se o trabalhador ainda estava para tirar férias no ano da demissão, deverá receber essas quantias integralmente, como se tivesse saído de férias.

– Férias proporcionais e um terço das férias proporcionais

São as quantias referentes às férias relativas ao ano da demissão, ainda não vencidas, na proporção dos meses trabalhados. Para esse cálculo, inclui-se o período de aviso prévio como período trabalhado.

Saque do FGTS depositado na Caixa Econômica Federal

Quem é demitido sem justa causa tem direito de sacar o saldo do FGTS, incluindo o depósito correspondente ao aviso prévio e outras verbas pagas na rescisão.

– Indenização de 40% sobre o saldo do FGTS

O empregador também deve pagar uma multa de 40% do valor depositado no FGTS do trabalhador.

– Seguro-desemprego

É um benefício temporário concedido ao funcionário que tiver trabalhado por, no mínimo,  seis meses, desde que ele não receba nenhum benefício da Previdência Social de Prestação Continuada, exceto auxílio-acidente ou pensão por morte, e que não tenha renda própria para seu sustento e de seus familiares.

O trabalhador tem do 7º ao 120º dia após a data da demissão do emprego, para fazer o respectivo requerimento nas DRT (Delegacia Regional do Trabalho) no SINE (Sistema Nacional de Emprego) ou nas agências credenciadas da CAIXA, no caso de trabalhador formal.

– Opção de extensão do convênio médico

Após o desligamento, é possível dar continuidade ao plano de saúde assumindo o pagamento total da mensalidade para a operadora. Essa opção deve ser feita no dia do desligamento, por meio da assinatura do termo de extensão de convenio médico. Para dar continuidade ao processo é preciso entrar em contato com a central de atendimento da empresa em até 30 dias após a data da demissão.

Como organizar a renda até um novo emprego aparecer

Quanto mais organizada estiver a sua vida financeira, mais tranquilidade você terá para focar na sua recolocação profissional. É importante que você revise seus gastos, corte o que for desnecessário e busque outras fontes de renda durante o período em que estiver procurando um novo emprego.

Não é aconselhável que você utilize os valores da rescisão do contrato de trabalho ou do seguro-desemprego para investimentos, nem para novas prestações. Então, até que você retorne ao mercado de trabalho, reserve este dinheiro para gastos prioritários, como alimentação, moradia, contas públicas, etc. Se possível, separe também uma quantia para imprevistos.

Dicas para controlar os gastos

Anote todos os gastos feitos ao longo de um mês e separe-os em categorias, com o objetivo de saber exatamente para onde vai o seu dinheiro;

  • A partir desse diagnóstico, é hora de ver quais os excessos e diminuí-los ou até cortá-los;
  • Adote o consumo consciente na sua casa: diminuir o tempo dos banhos, ensaboar a louça com a torneira fechada, apagar a luz dos cômodos nos quais não há ninguém, fechar a torneira enquanto escova os dentes etc;
  • Prefira sempre o pagamento à vista – assim, o dinheiro dos outros meses não fica comprometido e ainda há a possibilidade de descontos com essa opção de pagamento;
  • Busque opções de entretenimento e lazer gratuitos;
  • Dedique um tempo específico para o acompanhamento e controle do planejamento financeiro.
  • Tenha cautela e repense antes de abrir um negócio com o dinheiro da rescisão. Consultores alertam que essa nem sempre é a forma mais garantida contra o desemprego.

(Com informações do Exame.com e do Ministério do Trabalho)