Governo aprova MPs após oposição se retirar da Câmara em protesto

Oposição deixa a Câmara dos Deputados em protesto
Oposição deixa a Câmara dos Deputados em protesto

Seis medidas provisórias (MPs) foram aprovadas em pouco mais de duas horas de sessão na Câmara dos Deputados na noite desta quarta-feira, 24, após a oposição se retirar da Câmara dos Deputados em protesto ao decreto publicado pelo presidente Michel Temer que prevê o emprego das Forças Armadas na Esplanada dos Ministérios entre 24 e 31 de maio.

Os parlamentares de oposição vinham tentando barrar todas as votações no plenário com a apresentação de vários requerimentos de obstrução. Sem a resistência da oposição, o presidente da Câmara, Rodrigo Maia (DEM-RJ), aproveitou para colocar na pauta várias medidas provisórias que estão para expirar na semana que vem e precisam ser votadas com urgência.

Os deputados que se retiraram da Câmara foram os do PT, PSOL, Rede, PDT, PCdoB e PMB. Saiba quais foram as medidas aprovadas:

  • MP 759: impõe regras para regularização de terras da União ocupadas na Amazônia Legal e disciplina novos procedimentos para regularização fundiária urbana, revogando as regras atuais;
  • MP 760: muda as regras de acesso de praças ao posto de oficial nos quadros da PM e do Corpo de Bombeiros do Distrito Federal;
  • MP 761: muda as regras do Programa de Proteção ao Emprego (PPE), permitindo a contratação de idosos, estagiários, pessoas com deficiência e ex-presidiários pelas empresas participantes do programa, destinado àquelas companhias em situação de dificuldade econômico-financeira por meio da redução de salários e de jornada de trabalho. A MP também muda o nome do PPE para Programa Seguro-Emprego (PSE);
  • MP 762: prorroga a isenção do Adicional ao Frete para Renovação da Marinha Mercante (AFRMM), beneficiando mercadorias cuja origem ou destino final seja porto localizado nas regiões Norte ou Nordeste do País;
  • MP 764: autoriza desconto na compra de bens e serviços com pagamento à vista, proibindo contratos de prestadoras de serviço de excluírem essa possibilidade conforme a forma de pagamento (dinheiro, cartão de crédito ou cheque).
  • MP 767: aumenta as carências para a concessão do auxílio-doença, da aposentadoria por invalidez e do salário-maternidade no caso de o segurado perder essa condição junto ao Regime Geral da Previdência Social (RGPS) e retomá-la posteriormente.

Pela Constituição, uma medida provisória entra em vigor imediatamente após a sua publicação pelo governo federal. No entanto, para virar lei em definitivo, precisa ser aprovada pelo Congresso Nacional em até 120 dias.

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