Planos de saúde não podem mais limitar sessões de psicoterapia

Planos de saúde em todo Brasil devem disponibilizar número ilimitado de sessões de psicoterapia a seus associados, foi o que determinou a Justiça Federal após ação do Ministério Público Federal em São Paulo (MPF), como informa a Agência Brasil (EBC).

 Norma da ANS é ilegal e inconstitucional, alem de ir contra direito social e à saúde 
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 Norma da ANS é ilegal e inconstitucional, alem de ir contra direito social e à saúde 

A decisão anula parte da Resolução 387/2015 da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS), que constituía a obrigatoriedade dos convênios de arcar com 18 atendimentos por ano para tratamento de síndromes e transtornos psicológicos.

A sentença foi proferida em 10 de maio, 25ª Vara Cível da capital paulista, mas o MPF só foi notificado de seu teor na última semana de junho.

“Chega a ser, não diria cínico, mas, ao menos, ingênuo o argumento de que o limite estabelecido é o mínimo de sessões de psicoterapia que a operadora do plano de saúde está obrigada a oferecer, podendo ela oferecer mais que esse limite”, acrescentou o juiz federal Djalma Moreira Gomes ao tratar da justificativa que a ANS apresentou.

A 25ª Vara Cível da capital paulista acolheu os argumentos do MPF e destacou que a norma editada pelo órgão contraria tanto a Constituição Federal quanto as leis que regulamentam o setor. Segundo o MPF, um exemplo é a Lei 9.656/98, que dispõe sobre os planos de saúde e fixa como regra a inexistência de limite para a cobertura assistencial. Entre as exceções estão procedimentos específicos como tratamentos experimentais, inseminação artificial e procedimentos odontológicos, mas o texto não trata sobre psicoterapia.

“A experiência revela que isso não acontece na prática. As operadoras fazem [no máximo] aquilo que o órgão regulador/fiscalizador lhes impõe, o que é compreensível até em razão de questões de custos e de mercado”, completa o juiz.

Com a anulação da restrição, os planos devem cobrir tantas quantas sessões de psicoterapia sejam prescritas pelo profissional de saúde responsável.

O procurador da República Luiz Costa, autor do procedimento, frisou que a norma da ANS é ilegal e inconstitucional, pois vai contra o direito social à saúde e as diretrizes do Sistema Único de Saúde (SUS).

Segundo o MPF, “ao indicar um número máximo de sessões por ano, a ANS extrapolou seu poder regulatório e manteve em vigência uma resolução que vai além do que a legislação permite”.

Procurada pela Agência Brasil, a ANS informou que recorreu da decisão e aguarda nova decisão da Justiça sobre o recurso.