Justiça do DF suspende decreto que extingue reserva na Amazônia

Na decisão, o juiz afirma que é inadequada a decisão do governo em extinguir a Renca

O presidente Michel Temer anunciou a extinção da Renca no último dia 23

A Justiça do Distrito Federal deferiu parcialmente a liminar para a suspensão imediata de “todo e qualquer ato administrativo” que vise extinguir a Reserva Nacional do Cobre e Associados (Renca). A decisão do juiz Rolando Spanholo, da 21ª Vara Federal, foi publicada nesta terça-feira, dia 29.

No último dia 23, o presidente Michel Temer anunciou a extinção da reserva e a liberação da área, que fica na divisa entre o Sul e Sudoeste do Amapá com o Noroeste do Pará, para exploração mineral. Após críticas, o governo publicou um novo decreto nesta segunda-feira, dia 28, que estabelece regras ambientais mais claras, mas mantém a a extinção da Renca.

Na decisão, o magistrado afirma que é inadequada a decisão do governo federal em extinguir (total ou parcialmente) a reserva, por meio de simples decreto e sem a prévia deliberação do Congresso Nacional. Segundo ele, “não merece guarida a versão administrativa de que a extinção perpetrada da Renca não estaria sujeita aos ditames das regras que norteiam o nosso sistema de proteção ambiental”.

“Em outras palavras, assiste razão ao autor popular quando sustenta que a supressão da Reserva Nacional do Cobre e Associados (Renca) somente será possível através de lei em sentido formal (…) que jamais foi editada pelo Congresso Nacional”, escreveu o juiz.

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