Livros digitais e eReaders recebem isenção de imposto no Brasil

Uma boa notícia para quem gosta de ler digitalmente, o Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu em sessão nesta quarta-feira (8) que livros digitais (eBooks) e seus respectivos acessórios de leitura (eReaders) ganharam “imunidade tributária” — ou seja, estão livre de eventuais impostos.

Quem garante a imunidade é o artigo 150, inciso VI, alínea “d”, da própria Constituição Federal. É ele que indica as exceções tributárias para o caso de jornais, livros, periódicos e papel para impressão. A novidade é a abrangência dos meios eletrônicos também nessa categoria. Mesmo que produtos como Kindle e Kobo tenham outros recursos além da leitura, como um navegador e uma loja virtual, eles ainda trazem como principal recurso a garantia de ler obras em uma tela.

EReaders como o Kindle e Kobo e eBooks recebem isenção de imposto no Brasil.

A decisão foi tomada após uma votação unânime com relatoria do ministro Dias Toffoli. O consenso é que a legislação estava desatualizada em texto, já que abrangia somente o papel como meio de leitura, sem incluir vias digitais. “As mudanças históricas e os fatores políticos e sociais presentes na atualidade (…) justificam a equiparação do papel aos suportes utilizados para a publicação dos livros”, afirmou Toffoli.

Por enquanto, é cedo para afirmar que o preço de livros e leitores digitais vai cair com a imunidade tributária. Mas nem por isso a notícia deixa de ser boa: empresas, editoras e lojas agora têm a segurança jurídica para não contribuírem com essa taxa e gastarem com isso e outras questões burocráticas — o que pode, sim, levar a reduções nas cobranças.

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