MEI: Prazo para pedir reenquadramento no Simples Nacional acaba amanhã
Veja os passos necessários para retornar ao regime tributário
Microempreendedores Individuais (MEI) que, ao final de 2023, não regularizaram sua situação fiscal com o Fisco e foram excluídos do Simples Nacional têm até o dia 31 de janeiro, próxima quarta-feira, para solicitar o reenquadramento, contanto que resolvam todas as pendências financeiras.
Para auxiliar os MEIs a lidar com essa situação dentro do prazo estipulado, veja os passos necessários para retornar ao regime tributário. Confira abaixo:
Verificação do Desenquadramento do Simples Nacional:
Para confirmar se houve o desenquadramento do MEI, siga os passos abaixo no Portal do Simples Nacional:
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- Acesse o Portal do Simples Nacional;
- Passe o mouse sobre “SIMEI” e clique em “Consulta Optantes”;
- Informe seu CNPJ e clique em consultar;
- Verifique o Status: se constar “Não optante pelo Simples Nacional” ou “Não enquadrado no SIMEI“, sua empresa não é mais MEI.
Reenquadramento:
Se você foi excluído e deseja voltar a ser MEI, siga os seguintes passos.
Regularização de Pendências:
Antes de tudo, regularize todas as pendências listadas na situação fiscal, incluindo débitos do MEI e da dívida ativa.
Solicitação ao Simples Nacional:
- Acesse o Portal do Simples;
- Passe o mouse sobre o menu “SIMPLES – Serviços” e clique em “Opção”;
- Em seguida, clique em “Solicitação de Opção pelo Simples Nacional”;
- Preencha os dados e prossiga com a solicitação;
- Após a deferência da solicitação, solicite o enquadramento no SIMEI.
Enquadramento no SIMEI:
- Acesse o Portal do Simples;
- Passe o mouse sobre o menu “SIMEI – Serviços” e clique em “Opção”;
- Depois, clique em “Solicitação de Enquadramento no SIMEI”;
- Preencha os dados e prossiga com a solicitação.
Acompanhe sua Solicitação:
- Verifique regularmente o status da sua solicitação.
Por que Voltar a ser MEI?
Ser um MEI no regime Simples Nacional oferece diversas vantagens, tais como:
- Simplicidade na formalização;
- Carga tributária reduzida;
- Acesso facilitado a serviços bancários e linhas de crédito;
- Direito a aposentadoria e outros benefícios previdenciários;
- Simplificação de processos burocráticos.