Morre Sérgio Paulo Rouanet, autor da Lei de Incentivo à Cultura

A Lei Rouanet foi criada em 1991 e autoriza produtores a buscarem investimento privado mediante incentivos fiscais

Na manhã deste domingo, 3, morreu o diplomata Sérgio Paulo Rouanet, aos 88 anos, no Rio de Janeiro. A morte foi em decorrência de problemas causados pela Síndrome Parkinsoniana. Ele é autor da lei de incentivo à cultura que leva seu nome.

Autor da lei de incentivo à cultura de 1991
Créditos: reprodução/Instagram
Autor da lei de incentivo à cultura de 1991

A informação foi confirmada pelo pelo Instituto Rouanet, organização fundada em agosto de 2020 por ele e pela mulher, Barbara Freitage.

“É com muito pesar e muita tristeza que informamos o falecimento do Embaixador e intelectual Sergio Paulo Rouanet, hoje pela manhã do dia 3 de julho. Rouanet batalhava contra o Parkinson’s, mas se dedicou até o final da vida à defesa da cultura, da liberdade de expressão, da razão, e dos direitos humanos. O Instituto carregará e ampliará seu grande legado para futuras gerações”, diz o perfil oficial da instituição.

O que é a Lei Rouanet?

Criada em 1991, a Lei de Incentivo à Cultura, a Lei Rouanet (8.313/91), é conhecida por sua política de incentivos fiscais para projetos e ações culturais: por meio dela, cidadãos (pessoa física) e empresas (pessoa jurídica) podem aplicar nestes fins parte de seu Imposto de Renda devido.

A Lei Rouanet institui o Pronac (Programa Nacional de Apoio à Cultura), que tem o objetivo de apoiar e direcionar recursos para investimentos em projetos culturais. Os produtos e serviços que resultarem desse benefício serão de exibição, utilização e circulação públicas.

O mecanismo de incentivos fiscais é apenas uma forma de estimular o apoio da iniciativa privada ao setor cultural. Ou seja, o governo abre mão de parte dos impostos, para que esses valores sejam investidos na Cultura.

Podem solicitar o apoio por meio da Lei Rouanet pessoas físicas que atuam na área cultural, como artistas, produtores e técnicos, e pessoas jurídicas, como autarquias e fundações, que tenham a cultura como foco de atuação. As propostas podem abranger diversos segmentos culturais, como espetáculos e produtos musicais ou de teatro, dança, circo, literatura, artes plásticas e gráficas, gravuras, artesanato, patrimônio cultural (museus) e audiovisual (como programas de rádio e TV).

No processo para receber o benefício, a proposta deve ser aprovada pelo MinC e, se isso ocorrer, o titular do projeto pode captar recursos com cidadãos ou empresas. O ciclo de aprovação de projetos inclui diversas etapas e se finaliza com a avaliação da CNIC (Comissão Nacional de Incentivo à Cultura), que é formada com paridade de membros do poder público e da sociedade civil. Todas as decisões são públicas e podem ser consultadas no Sistema de Apoio às Leis de Incentivo à Cultura (Salic).

Quem fornece os recursos é chamado de incentivador e, com a Lei Rouanet, tem parte ou o total do valor do apoio deduzido no Imposto de Renda devido. O valor do incentivo para cada projeto cultural pode ser feito por meio de doação ou patrocínio. No caso da doação, o incentivador não pode ser citado ou promovido pelo projeto. Podem ser beneficiados nesta modalidade apenas pessoas físicas ou jurídicas sem fins lucrativos.

Quando o incentivo é realizado por patrocínio, é permitida a publicidade do apoio, com identificação do patrocinador, que também pode receber um percentual dos produtos que projeto, como CDs, ingressos e revistas, para distribuição gratuita.

A Lei Rouanet também inclui o FNC (Fundo Nacional de Cultura), constituído de recursos destinados exclusivamente à execução de programas, projetos ou ações culturais. Para receber este apoio, propostas são escolhidas por processos seletivos realizados pela Sefic  (Secretaria de Incentivo e Fomento à Cultura). As iniciativas aprovadas celebram um convênio ou um contrato de repasse de verbas com o FNC.

Com os recursos do FNC, o MinC pode conceder prêmios, apoiar a realização de intercâmbios culturais e propostas que não se enquadram em programas específicos, mas que têm afinidade com as políticas da área cultural e são relevantes para o contexto em que irão se realizar (essas iniciativas são chamadas de propostas culturais de demanda espontânea).