Planos de saúde são obrigados a cobrir teste de covid-19

A ANS tornou obrigatório que os planos de saúde cubram a realização do teste

A ANS (Agência Nacional de Saúde Suplementar) decidiu incluir os testes que detectam o novo coronavírus (covid-19) no rol de procedimentos obrigatórios a serem atendidos por planos de saúde.

A resolução normativa 458, que inclui os exames laboratoriais, foi publicada nesta segunda-feira, 29, no Diário Oficial da União.

ANS define teste sorológico para o novo coronavírus como cobertura obrigatória de planos de saúde
Créditos: REUTERS / Lindsey Wasson
ANS define teste sorológico para o novo coronavírus como cobertura obrigatória de planos de saúde

As pesquisas de anticorpos IgA, IgC ou IgM serão obrigatórias para os planos de saúde nas segmentações ambulatorial, hospitalar (com ou sem obstetrícia) e referência, nos casos em que o paciente apresente ou tenha apresentado alguns quadros clínicos.


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Entre esses quadros clínicos estão gripe com quadro respiratório agudo (com febre, tosse, dor de garanta, coriza ou dificuldade respiratória) e síndrome respiratória aguda grave (dificuldade para respirar, pressão persistente no tórax, saturação de oxigênio menor que 95% em ar ambiente ou coloração azulada nos lábios e rosto).

A inclusão dos exames no rol de procedimentos obrigatórios para planos de saúde foi tomada em reunião colegiada da ANS na semana passada, em cumprimento a uma decisão judicial.