Travestis poderão descer fora do ponto de ônibus em SP

Direito passa a valer também para transexuais no horário de operação noturna, das 22h até às 5h do dia seguinte

Em seus últimos meses como prefeito de São Paulo, Fernando Haddad (PT), ainda surpreende pelas acertadas decisões voltadas para as minorias que vivem na cidade. A mais recente diz respeito a uma lei, sancionada em julho, que garante o desembarque fora do ponto para mulheres e idosos que usem o transporte público.

Publicado no Diário Oficial da Cidade desta sexta-feira, dia 21, um decreto estende o direito também para travestis e transexuais no horário de operação noturna, a partir das 22 horas até as 5 horas do dia seguinte, em dias úteis, feriados e fins de semana. Pessoas que estiverem acompanhando as mulheres e os idosos também poderão desembarcar. Motoristas deverão ser avisados com antecedência.

 

A lei, de autoria dos vereadores Gilberto Natalini (PV) e Toninho Vespoli (PSOL), prevê a parada “em local que obedeça ao trajeto regular da linha e onde não seja proibida a parada de veículos”. Ou seja, não é permitido descer fora do ponto em corredores exclusivos de ônibus à esquerda do viário, em viadutos, pontes e túneis.