UNICID auxilia contribuintes na declaração do Imposto de Renda 2015

Por: Catraca Livre
Inscrições acontecem até o dia 25 de abril
Inscrições acontecem até o dia 25 de abril

A Universidade Cidade de São Paulo (UNICID) começa  a receber agendamentos para o Plantão Fiscal 2015, que será realizado de 30 de março a 25 de abril. O serviço, realizado há 23 anos por alunos do curso de Ciências Contábeis e supervisionado por professores, inclui orientação, auxílio no preenchimento e transmissão da declaração de Imposto de Renda Pessoa Física.

Os atendimentos presenciais do Plantão Fiscal UNICID serão feitos de segunda a sábados, das 9h às 12h, com hora agendada. Em troca do serviço, a instituição pede que o declarante contribua com leite em pó ou fraldas geriátricas. A partir de 1º de abril, a Universidade também receberá dúvidas por e-mail, que serão respondidos pelos estudantes, orientados por seus docentes. O declarante também receberá orientações sobre planejamento financeiro. “Ensinaremos como é possível melhorar as finanças mês a mês”, explica o professor Wagner Pagliato, diretor do Curso de Ciências Contábeis da UNICID e coordenador do plantão.

Ao longo de duas décadas de Plantão Fiscal a UNICID já atendeu mais de oito mil pessoas. Segundo Pagliato, o objetivo é auxiliar o contribuinte, que geralmente tem dificuldades em como deve preenchida a declaração e quais são as deduções permitidas. “Constatamos que somos procurados devido à credibilidade e confiança do nosso trabalho. Por isso, ampliamos os serviços e esperamos receber mais de mil contribuintes este ano”, ressalta o professor.

Para o preenchimento da declaração é necessária à apresentação dos seguintes documentos:

  • Informe de rendimentos e salários, pró-labore, aposentadoria, etc.;
  • Declaração de Imposto de Renda entregue em 2014 (CD);
  • Relação anual dos aluguéis recebidos de pessoa física, com nome, CPF, endereço do imóvel e valor recebido;
  • Informe de rendimentos bancários, posição em 31/12/2014;
  • Informe de rendimentos das aplicações financeiras (poupança, prazo fixo, CDB/RDB, etc.);
  • Informe de rendimento do cônjuge e dependentes, se a declaração for feita em conjunto;
  • Recibos de pagamentos a médicos, dentistas, hospitais, planos de saúde, etc.;
  • Recibos de pagamentos dos gastos com educação (universidade, escolas, etc.);
  • Pensão alimentícia paga no ano (relacionar o valor pago e os dados do beneficiário com CPF);
  • Comprovante de compra de bens móveis ou imóveis adquiridos no ano de 2014;
  • Comprovante de venda de bens móveis ou imóveis durante o ano de 2014;
  • Número do CPF dos dependentes;
  • Número do recibo de entrega da declaração 2010/2014;
  • Comprovantes de despesas do Livro Caixa (para prestadores de serviços autônomos);
  • Comprovantes de pagamento a instituições de ensino regular; comprovantes de pagamentos à previdência privada e oficial; comprovantes de doações para fins de incentivos fiscais (Fundos da Criança e do Adolescente, Lei Rouanet, Audiovisuais, entre outros).