Avianca pede recuperação judicial; saiba seus direitos

Empresa atende 25 destinos domésticos e quatro no exterior

A companhia aérea Avianca Brasil entrou com pedido de recuperação judicial na 1ª Vara Empresarial de São Paulo. Segundo reportagem do jornal “O Globo”, a empresa tem dívidas de R$ 500 milhões.

A medida, segundo a empresa, é para evitar que suas aeronaves sejam retomadas pelos arrendatários e prejudiquem as operações, afetando cerca de 77 mil passageiros até o fim do ano.

Em nota, a Avianca diz “que suas operações não serão afetadas” e “que continuará atendendo todos clientes, voando para todos os destinos com a qualidade e excelência pela qual é conhecida”.

Avianca Brasil é a quarta maior companhia do país e detém 14% do mercado. A empresa atende 25 destinos domésticos e quatro no exterior e conta 56 aeronaves em operação.

Também em nota, a Anac (Agência Nacional de Aviação Civil) informa “que está acompanhando a situação da empresa Avianca Brasil e que até o presente momento não foi notificada sobre eventual Recuperação Judicial.

Seus direitos

De acordo com a Resolução n°400/2016, da Anac, é dever da companhia aérea informar aos passageiros os motivos de atrasos e cancelamentos de voo. Alterações podem ocorrer até 72h antes do voo, nas quais passageiro e empresa aérea definem a melhor solução para a prestação do serviço previamente contratado.

Caso as alterações de voo ocorram após esse horário ou diretamente no aeroporto, é dever da empresa:

  • Oferecer aos passageiros, em casos de atraso superior a uma hora do voo, facilidade de comunicação (ligação telefônica, internet e outros);
  • Para atraso superior a duas horas, a empresa deverá oferecer alimentação de acordo com o horário; e, para atraso superior a quatro horas, a empresa deverá oferecer hospedagem quando houver necessidade de pernoite;
  • Na hipótese de cancelamento de voo, a empresa aérea deverá reacomodar os passageiros em voos de terceiros ou realizar o reembolso integral das passagens comercializadas.