Bolsonaro sanciona lei que dá 12 meses para reembolso de passagem aérea

As novas regras valem para qualquer meio de pagamento utilizado para a compra da passagem

O presidente Jair Bolsonaro sancionou na quarta-feira, 5, com vetos, a lei que permite às companhias aéreas fazer o reembolso de passagem aérea de voos cancelados durante a pandemia do novo coronavírus.

Pela lei, a companhia aérea terá prazo de 12 meses, a contar da data do voo cancelado no período entre 19 de março e 31 de dezembro, para reembolsar o consumidor. O valor será atualizado com base no INPC (Índice Nacional de Preços ao Consumidor). Com informações da Folha.

Bolsonaro sanciona lei que dá 12 meses para reembolso de passagem aérea
Créditos: Rovena Rosa/Agência Brasil
Bolsonaro sanciona lei que dá 12 meses para reembolso de passagem aérea

Em substituição ao reembolso, poderá ser concedida ao consumidor a opção de receber crédito de valor maior ou igual ao da passagem aérea, a ser usado, por ele ou outra pessoa, em até 18 meses, para adquirir produtos ou serviços oferecidos pela empresa.

Como alternativa ao reembolso, a empresa poderá oferecer opções de reacomodação em outro voo da própria companhia ou de outra, ou ainda a remarcação da passagem aérea para outra data, sem custo ao passageiro.


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Se o consumidor optar pelo reembolso, poderá ficar sujeito ao pagamento de eventuais penalidades contratuais. A eventual cobrança não será devida se o consumidor desistir da passagem 24 horas após a compra, considerando que haja pelo menos antecedência de 7 dias do embarque.

No caso de voo cancelado em que o pagamento da passagem aérea tiver sido parcelado, a companhia irá interromper a cobrança de eventuais parcelas que ainda não tenham sido debitadas, sem prejuízo da restituição de valores já pagos.

As novas regras valem para qualquer meio de pagamento utilizado para a compra da passagem: dinheiro, crédito, pontos ou milhas.

Além do prazo para reembolso de passagens aéreas, a medida estabelece outras ações emergenciais destinadas à aviação civil, a fim de reduzir os efeitos da crise gerada no setor pela pandemia do novo coronavírus.

A sanção foi publicada na edição desta quinta-feira, 6, do ‘Diário Oficial’. O Congresso pode manter ou derrubar os vetos presidenciais.