Viajante ainda não pode despachar mala de graça; saiba mais

Descubra quantas malas você tem direito de levar com a medida provisória em andamento

A aprovação pelo Senado da medida provisória 863 nesta semana, que prevê o despacho gratuito de uma mala em voos nacionais, ainda não é motivo de festa.

Não está valendo. Para que o viajante tenha direito de despachar uma mala gratuita em voos nacionais a medida ainda depende da aprovação do presidente da República.

 Pela nova regra, o passageiro poderá levar, sem cobrança adicional, uma mala de 23 kg nas aeronaves acima de 31 assentos
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 Pela nova regra, o passageiro poderá levar, sem cobrança adicional, uma mala de 23 kg nas aeronaves acima de 31 assentos

“Caso seja aprovada, quem comprou o voo antes da sanção presidencial não terá direito à mala gratuita nos voos nacionais. Não tem direito retroativo neste caso”, avisa a advogada Claudia Almeida.

A MP a ser avaliada assegura que o passageiro poderá levar, sem cobrança adicional, uma mala de até 23 kg em voos nacionais a partir de 31 assentos.

O canal do youtube Lado B Viagem dedica-se também aos direitos dos viajantes. Nada de perrengue, siga as dicas!

No vídeo abaixo, explica as regras de bagagem atuais e dá dica de como economizar na compra do despacho de malas.

Mas afinal, a que hoje eu tenho direito em um voo? Assista abaixo e Inscreva-se!

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Sou Andrea Miramontes, jornalista e viajante profissional no @ladobviagem. Faço roteiros veganos e vegetarianos pelo mundo, JAMAIS divulgo atrações que escravizem animais e caço soluções sustentáveis por onde passo. Meus projetos: Lado B Viagem e Patas ao Alto. Seja muito bem-vindo! Siga os instas @ladobviagem @patasaoalto e @andreamiramontes.real

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