5.656 pessoas estão presas no regime fechado em SP sem precisão
É o que aponta levantamento feito pelo Fiquem Sabendo com base em dados da pasta obtidos por meio da Lei Federal nº 12.527/2011 (Lei de Acesso à Informação). A contagem foi feita pelo órgão no dia 12 de abril.
Os presos que formam a fila do semiaberto representam 17% da população carcerária que cumpre pena nesse regime no Estado de São Paulo, que era de cerca de 32 mil presos no fim de 2015.
Para condenados no processo do mensalão, progressão foi rápida
Quem acompanhou pela imprensa as progressões de regime dos condenados no processo do mensalão não deve encarar a rapidez daquelas transferências _feitas dentro da lei_ como uma regra aplicada à maioria dos presos brasileiros.
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Se em São Paulo quase 9.000 detentos na fila do semiaberto, os presos do mensalão, depois que obtiveram o direito de progredir de regime, ficaram poucos dias no regime fechado.
O ex-deputado federal e ex-ministro da Casa Civil José Dirceu, por exemplo, levou sete dias para progredir, na prática, de um regime para o outro: em 25 de junho de 2014, o STF (Supremo Tribunal Federal) concedeu a ele o direito de trabalhar em um escritório de advocacia durante o dia e passar a noite na cadeia. No dia 2 julho, ele foi transferido para uma unidade do regime semiaberto em Brasília (DF).
Em agosto de 2015, quando cumpria pena o restante da pena pelo caso mensalão em casa, Dirceu foi preso na operação Lava Jato.
74% dos presos não trabalham
Reportagem publicada pelo Fiquem Sabendo em setembro de 2015 mostrou que 164.447 dos 222.125 detentos que cumprem pena ou aguardam decisão judicial na cadeia no Estado de São Paulo não trabalham.
O contingente de presos ociosos representa 74% da população carcerária.
No regime semiaberto, no qual os presos com emprego passam o dia fora do presídio e a noite na unidade prisional, a proporção de presos que trabalham é de 45%.
Por que isso é importante?
O art. 185 da Lei Federal nº 7.210/1984 (Lei de Execução Penal) determina que “haverá excesso ou desvio de execução sempre que algum ato for praticado além dos limites fixados na sentença, em normas legais ou regulamentares”
O Tribunal de Justiça de São Paulo já concedeu a presos da fila do semiaberto o direito de progredir diretamente ao regime aberto até que o Estado providenciasse uma vaga para ele no semiaberto sob o argumento de que eles não deveriam, além da pena, arcar com a “má administração e aparelhagem estatal”.