Cresce número de denúncias de abuso sexual no metrô de SP
Afora a alta percentual anual, 2015 registrou a maior quantidade de casos de importunação ofensiva ao pudor no sistema metroviário paulistano em cinco anos. Entre 2011 e 2013, a quantidade de ocorrências dessa natureza variou entre 60 e 66 (menos da metade dos registros feitos no ano passado).
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É o que aponta levantamento inédito feito pelo Fiquem Sabendo com base em dados da Delpom (Delegacia de Polícia do Metropolitano), responsável pelo registro e investigação dos crimes ocorridos no sistema de transporte sobre trilhos em São Paulo, obtidos por meio da Lei Federal nº 12.527/2011 (Lei de Acesso à Informação). (Veja o detalhamento dessas informações no infográfico abaixo.)
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Contravenção penal (delito leve) com multa como pena estabelecida em lei, a importunação ofensiva ao pudor é a tipificação mais comum dada pela polícia para casos de abuso sexual no transporte público, quando passageiros se aproveitam da superlotação para passar a mão ou se esfregar na vítima, por exemplo.
Por não se tratar de um crime (delito grave), quem comete esse tipo de abuso sexual não pode ser preso.
A prisão só ocorre em caso de estupro, crime hediondo descrito por lei como um ato libidinoso violento.
O que levou ao aumento dos registros de abuso sexual?
Na avaliação tanto da Polícia Civil quanto do Metrô de São Paulo, o aumento do número de casos de abuso sexual registrados é reflexo da campanha de conscientização da empresa iniciada em 2014 e intensificada no ano passado.
Para a jornalista Nana Soares, especializada em temática de gênero e participante dessa campanha de conscientização, o aumento do número de termos circunstanciados de importunação ofensiva ao pudor indica que a subnotificação desse tipo de prática diminuiu nos últimos anos.