Entenda o que você pode trazer de viagem sem pagar impostos

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Brincadeira, pessoal, não é pra tanto! rs Crédito: freeimages.com[/img]

O problema para o turista pode ser o retorno ao Brasil. A questão piorou desde outubro de 2010, quando a Receita Federal extinguiu a Declaração de Saída Temporária de Bens (DST), documento comprovava a saída do objeto de território nacional, garantindo a isenção de impostos sobre o mesmo na volta. Com o fim do procedimento, resta ao viajante levar a nota fiscal dos produtos que, muitas vezes, já estão perdidas ou deterioradas pelo tempo.

Não bastasse isso, no fim de 2014 o Fisco divulgou novos métodos de trabalho para a Alfândega, que prometem endurecer a fiscalização quando forem implementadas em 2015 (ainda sem data definida). As companhias aéreas serão obrigadas a fornecer informações sobre os passageiros e essas serão cruzadas com os sistemas da Receita e Polícia Federal. Na teoria, antes mesmo de o avião chegar ao Brasil, já estará decidido quem será parado na saída do desembarque. Além disso, câmeras farão reconhecimento facial para localizar possíveis sonegadores.

Apesar dessas novidades, as regras e isenções continuam as mesmas. Para quem tem dúvidas do que pode ou não trazer, até qual valor não é taxado, etc, preparamos um guia fácil das regras alfandegárias para quem viaja por de avião.

NO RETORNO AO BRASIL (via aérea)

No retorno ao Brasil, o turista pode trazer mercadorias sem o pagamento de taxa contanto que estejam incluídas no conceito de bagagem ou somem, no máximo, US$ 500 e não tenham fim de importação comercial ou industrial. Esses itens também devem obedecer um limite máximo de unidades:

a) bebidas alcoólicas: 12 litros, no total;

b) cigarros: 10 maços, no total, contendo, cada um, 20 unidades;

c) charutos ou cigarrilhas: 25 unidades, no total;

d) fumo: 250 gramas, no total;

e) bens não relacionados nos itens “a” a “d” (souvenirs e pequenos presentes), de valor unitário inferior a US$ 10,00: 20 unidades no total, desde que não haja mais do que 10 unidades idênticas ; e

f) bens não relacionados nos itens “a” a “e”: 20 unidades, no total, desde que não haja mais do que 3 unidades idênticas.

O que é “conceito de bagagem”, para o Fisco: são considerados os itens já usados pelo viajante. Um relógio de pulso; um celular em uso; uma câmera fotográfica usada; roupas e outros artigos de vestuário usadas durante a viagem e em quantidade condizente com o tempo da viagem; artigos de higiene, beleza ou maquiagem; calçados; livros, folhetos e periódicos; ferramentas, máquinas, aparelhos e instrumentos necessários ao exercício de sua profissão, arte ou ofício, individualmente.

Para entender o que não é considerado bagagem, o que é proibido trazer para o Brasil, quanto pagará de impostos se ultrapassar a cota de isenção e como funciona do Duty Free Shop, veja a matéria completa em www.destinodubai.com.br/regras-alfandegarias

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