Lei obriga lava-rápido a ter sistema de reutilização de água em SP
Um projeto de lei sancionado pelo prefeito Fernando Haddad (PT), publicado nesta terça-feira (14) no Diário Oficial do município, decreta que os lava-rápidos e postos de gasolina de São Paulo deverão ter sistemas para reciclar a água da lavagem de automóveis. As informações são do site G1.
Com a Lei nº 16.160, foi criado o Programa de Reúso de Água em postos e lava-rápidos. O texto publicado determina que esse tipo de estabelecimento deverá “instalar sistemas e equipamentos exclusivos para captação, tratamento e armazenamento da água, visando ao seu reúso em atividades que admitam o uso de água de qualidade não-potável”.
Para quem não seguir a medida, a multa é de R$ 1.000, que pode ter seu valor dobrado em caso de reincidência. Os locais que não instalarem o sistema, mesmo após a aplicação da multa, poderão perder o alvará de funcionamento.
A lei ainda precisa ser regulamentada, em um prazo de 120 dias. Mas, para as novas medidas entrarem em vigor nos postos, o prazo é de 180 dias, a partir desta terça-feira.