Teve suas malas extraviadas? Saiba o que fazer

Saber quais são os seus direitos é o primeiro passo para não sofrer com extravio de bagagem

São cada vez mais raros os casos de extravio de bagagem nos aeroportos, mas incidentes continuam acontecendo. Por isso, sempre que for viajar, o turista deve se precaver, se informando antecipadamente sobre quais são os seus direitos e o que deve ser feito quando uma ou mais de suas malas se perderem entre as conexões ou escalas feitas durante o percurso.

Foto: Chalabala/iStockphoto

O site Skyscanner listou seis dicas de como agir caso sua bagagem seja extraviada, furtada ou danificada.

Minhas malas não aparecem

A primeira coisa a ser feita, assim que o viajante perceber que suas malas não apareceram na esteira ou vieram danificadas de alguma forma, é procurar a companhia aérea com a qual viajou e preencher um formulário conhecido como RIB (Registro de Irregularidade de Bagagem).

Infelizmente, depois disso não há muito a ser feito, além de esperar. As empresas brasileiras têm um prazo de 30 dias para devolver as malas perdidas. Quando os objetos são encontrados, a própria companhia se responsabiliza pelo envio, que deverá ser feito no endereço indicado pelo cliente –as despesas e custos com frete ou transporte ficam a encargo da empresa.

A devolução não foi feita?

Caso a devolução não seja feita dentro deste prazo, o passageiro deverá ser indenizado e para ser ressarcido pelos bens lesados existem duas maneiras. Caso não tenha feito declaração dos bens armazenados nas malas perdidas, o consumidor receberá uma indenização correspondente a 150 OTN (Obrigações do Tesouro Nacional) –o valor varia de acordo com a cota nacional. Os passageiros que declararam os bens no ato do check-in recebem a quantia acordada com a empresa.

Ilustração: Barbara Marie Louise/Pinterest

Para que todo o processo seja concluído, porém, o passageiro deverá recorrer à Anac (Agência Nacional de Aviação Civil), assim que completarem 30 dias depois da data do preenchimento da RIB, principalmente quando se sentir prejudicado com as tentativas de solucionar o problema diretamente com a empresa.

Além da Anac, é possível recorrer ao Procon e ao Poder Judiciário.

Ainda sobre a indenização, para situações ocorridas no exterior, as companhias aéreas pagam um valor de U$ 20 por quilo de bagagem –informação registrada no ato do check-in. Se não ficar satisfeito com o ressarcimento, o viajante poderá processar a empresa e tentar uma compensação maior.

As malas voltaram, mas…

É raro, mas acontece. Depois de ter feito o registro, dentro de poucos dias, o passageiro recebe sua mala de volta, só aberta ou danificada e sente a falta de objetos pessoais. Nas situações em que houver pequenos danos nas malas, o consumidor deverá fazer imediatamente uma reclamação formal à companhia aérea, para que a mesma possa assumir o conserto ou a substituição da mala.

No caso de roubo de objetos pessoas, é possível processar a empresa e tentar reaver valores. No entanto, sem declaração dos bens, fica difícil comprovar os danos e os acordos costumam ser simbólicos.

Cuidado com objetos de valor

Para evitar roubos ou mesmo danos em itens pessoais, o recomendado, inclusive pelas próprias companhias aéreas, é nunca despachar objetos de valor.

Joias, câmeras ou outros eletrônicos e dinheiro devem ser sempre transportados na bagagem de mão. Quando não for possível e o passageiro estiver ciente do risco que corre ao despachar itens valiosos, a declaração é de extrema importância, assim como providenciar a proteção de peças frágeis, fazendo embalagens especiais para este tipo de situação.

Seguro viagem

Foto: Siemens Home UK & Ireland/Pinteresr

A maneira mais eficaz de evitar dores de cabeça ainda maiores em caso de extravio de bagagem é recorrer a um seguro viagem. As apólices se responsabilizam pelo ressarcimento, garantindo um reembolso justo, de acordo com o valor pago à seguradora.

As condições e os valores variam de empresa para empresa, dependendo de uma série de fatores. A regra pra todas as opções, porém, é que a indenização será paga somente depois que a companhia aérea confirmar o extravio.

Como evitar danos e diminuir as chances de extravio

Depois do check-in, sua bagagem passa ser responsabilidade da companhia aérea e não há muito a ser feito para evitar danos ou extravios. Em alguns casos, porém, sua bagagem pode ser confundida com a de outro passageiro e então ser levada por engano. Este tipo de problema é mais fácil de ser evitado. A dica é usar malas personalizadas, com o maior número de etiquetas possíveis, por exemplo.

Para evitar furtos, vale a pena recorrer a cadeados que protegem a sua bagagem.

Outra sugestão que vale ouro: para não passar por apuros, leve pelo menos uma muda de roupa na bagagem de mão. Assim, você pode se virar enquanto a companhia aérea tenta solucionar o seu problema.