Teve suas malas extraviadas? Saiba o que fazer

Saber quais são os seus direitos é o primeiro passo para não sofrer com extravio de bagagem

08/09/2014 13:10

São cada vez mais raros os casos de extravio de bagagem nos aeroportos, mas incidentes continuam acontecendo. Por isso, sempre que for viajar, o turista deve se precaver, se informando antecipadamente sobre quais são os seus direitos e o que deve ser feito quando uma ou mais de suas malas se perderem entre as conexões ou escalas feitas durante o percurso.

Foto: Chalabala/iStockphoto
Foto: Chalabala/iStockphoto

O site Skyscanner listou seis dicas de como agir caso sua bagagem seja extraviada, furtada ou danificada.

Minhas malas não aparecem

A primeira coisa a ser feita, assim que o viajante perceber que suas malas não apareceram na esteira ou vieram danificadas de alguma forma, é procurar a companhia aérea com a qual viajou e preencher um formulário conhecido como RIB (Registro de Irregularidade de Bagagem).

 

Infelizmente, depois disso não há muito a ser feito, além de esperar. As empresas brasileiras têm um prazo de 30 dias para devolver as malas perdidas. Quando os objetos são encontrados, a própria companhia se responsabiliza pelo envio, que deverá ser feito no endereço indicado pelo cliente –as despesas e custos com frete ou transporte ficam a encargo da empresa.

A devolução não foi feita?

Caso a devolução não seja feita dentro deste prazo, o passageiro deverá ser indenizado e para ser ressarcido pelos bens lesados existem duas maneiras. Caso não tenha feito declaração dos bens armazenados nas malas perdidas, o consumidor receberá uma indenização correspondente a 150 OTN (Obrigações do Tesouro Nacional) –o valor varia de acordo com a cota nacional. Os passageiros que declararam os bens no ato do check-in recebem a quantia acordada com a empresa.

Ilustração: Barbara Marie Louise/Pinterest
Ilustração: Barbara Marie Louise/Pinterest

Para que todo o processo seja concluído, porém, o passageiro deverá recorrer à Anac (Agência Nacional de Aviação Civil), assim que completarem 30 dias depois da data do preenchimento da RIB, principalmente quando se sentir prejudicado com as tentativas de solucionar o problema diretamente com a empresa.

Além da Anac, é possível recorrer ao Procon e ao Poder Judiciário.

Ainda sobre a indenização, para situações ocorridas no exterior, as companhias aéreas pagam um valor de U$ 20 por quilo de bagagem –informação registrada no ato do check-in. Se não ficar satisfeito com o ressarcimento, o viajante poderá processar a empresa e tentar uma compensação maior.

As malas voltaram, mas…

É raro, mas acontece. Depois de ter feito o registro, dentro de poucos dias, o passageiro recebe sua mala de volta, só aberta ou danificada e sente a falta de objetos pessoais. Nas situações em que houver pequenos danos nas malas, o consumidor deverá fazer imediatamente uma reclamação formal à companhia aérea, para que a mesma possa assumir o conserto ou a substituição da mala.

No caso de roubo de objetos pessoas, é possível processar a empresa e tentar reaver valores. No entanto, sem declaração dos bens, fica difícil comprovar os danos e os acordos costumam ser simbólicos.

Cuidado com objetos de valor

Para evitar roubos ou mesmo danos em itens pessoais, o recomendado, inclusive pelas próprias companhias aéreas, é nunca despachar objetos de valor.

Joias, câmeras ou outros eletrônicos e dinheiro devem ser sempre transportados na bagagem de mão. Quando não for possível e o passageiro estiver ciente do risco que corre ao despachar itens valiosos, a declaração é de extrema importância, assim como providenciar a proteção de peças frágeis, fazendo embalagens especiais para este tipo de situação.

 

Seguro viagem

Foto: Siemens Home UK & Ireland/Pinteresr
Foto: Siemens Home UK & Ireland/Pinteresr

A maneira mais eficaz de evitar dores de cabeça ainda maiores em caso de extravio de bagagem é recorrer a um seguro viagem. As apólices se responsabilizam pelo ressarcimento, garantindo um reembolso justo, de acordo com o valor pago à seguradora.

As condições e os valores variam de empresa para empresa, dependendo de uma série de fatores. A regra pra todas as opções, porém, é que a indenização será paga somente depois que a companhia aérea confirmar o extravio.

Como evitar danos e diminuir as chances de extravio

Depois do check-in, sua bagagem passa ser responsabilidade da companhia aérea e não há muito a ser feito para evitar danos ou extravios. Em alguns casos, porém, sua bagagem pode ser confundida com a de outro passageiro e então ser levada por engano. Este tipo de problema é mais fácil de ser evitado. A dica é usar malas personalizadas, com o maior número de etiquetas possíveis, por exemplo.

Para evitar furtos, vale a pena recorrer a cadeados que protegem a sua bagagem.

Outra sugestão que vale ouro: para não passar por apuros, leve pelo menos uma muda de roupa na bagagem de mão. Assim, você pode se virar enquanto a companhia aérea tenta solucionar o seu problema.