Novas regras para publicidade de produtos que afetam a lactação
A presidente Dilma Rousseff (PT) assinou nesta terça-feira (3) um decreto que regulamenta a publicidade de produtos que interferem na amamentação. Documento foi assinado durante a 5ª edição da Conferência Nacional de Segurança Alimentar e Nutricional.
A legislação trata da comercialização de alimentos para mães e crianças durante o período da amamentação e proíbe, entre outros pontos, que produtos que possam interferir na amamentação tenham propagandas veiculadas nos meios de comunicação, como no caso de leites artificiais, mamadeiras e chupetas.
Com a medida, o governo busca assegurar o uso apropriado desses produtos e estabelecer orientações para a comercialização e publicidade.
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Durante a abertura da conferência, a presidenta Dilma Rousseff afirmou que o aleitamento é essencial para a saúde das crianças: “O decreto que assinei visa a estimular o aleitamento materno e, ao mesmo tempo, estabelece regras mais precisas para a comercialização de aleitamentos e produtos para as nossas crianças até três anos. A amamentação e alimentação saudável desde pequenininhos resultarão em crianças com o desenvolvimento mais adequado, mais capazes de bem conduzir o nosso país no futuro. São eles, os cidadãos e as cidadãzinhas que merecem a nossa atenção e nossos cuidados”.
Papinhas, leites artificiais, produtos farináceos além de mamadeiras e chupetas passam a ter restrições em propaganda, descontos e exposições especiais em supermercados, por exemplo.
Outro aspecto tratado pela legislação é a rotulagem desses produtos. Entre outros itens, a regra proíbe que as embalagens contenham fotos, textos que induzam o uso, como “baby”, “kids”, “ideal para o seu bebê”, entre outros, bem como personagens de filmes, desenhos ou simbologias infantis.
As embalagens devem trazer também a idade correta para o consumo e, no caso de chupetas, mamadeiras e bicos, é preciso informar também sobre os prejuízos que o uso desses materiais pode causar ao aleitamento materno. Segundo o Ministério da Saúde, os estabelecimentos terão o prazo de um ano, a partir da publicação do decreto, para se adequarem às novas medidas.
O Ministério da Saúde e a Organização Mundial da Saúde (OMS) recomendam que os bebês sejam amamentados por até dois anos ou mais e que o leite materno seja o único alimento da criança até o sexto mês de vida.
Os estabelecimentos terão um ano para se adequarem as novas medidas a partir data de publicação do decreto. Caso descumpram a lei, poderão sofrer interdição, além de multa que podem chegar até R$ 1,5 milhão. As secretarias estaduais de saúde devem determinar quais são os órgãos que ficarão responsáveis pela fiscalização.