99 subsidia corridas para Delegacias da Mulher no Carnaval
Ação tem como objetivo incentivar denúncias de assédio em todo o Brasil
Segundo pesquisa do Instituto YouGov publicada em 2016, 86% das mulheres sofre assédio em público no Brasil. Dados do mesmo ano divulgados pela Secretaria de Políticas para as Mulheres da Presidência da República (SPM-PR) mostram que o Brasil registrou 3.064 denúncias de violência sexual contra a mulher.
As queixas, no entanto, aumentam por volta de 20% no período de Carnaval, de acordo com informações do Disque 100 (Disque Direitos Humanos) e do Ligue 180 (Central de Atendimento à Mulher).
Ainda assim, sabe-se que a quantidade de denúncias costuma ser menor do que os casos existentes. Por isso, a 99, apoiadora oficial da campanha #CarnavalSemAssédio, lançou uma ação inédita para apoiar vítimas de assédio e incentivar denúncias no Carnaval.
Entre os dias 21 e 26 de fevereiro, a empresa aplicará, automaticamente, um subsídio de R$ 20 a corridas que tenham como destino Delegacias da Mulher de todo o Brasil (confira a lista completa aqui). Apesar de o benefício ser oferecido durante a folia, não é preciso que a violência de gênero aconteça exatamente nos blocos.
“Em 2020, nossa campanha extrapola o próprio serviço”, explica Stella Brant, diretora de marketing da 99. “Vamos apoiar iniciativas para acolher as vítimas de assédio e dar voz a esta causa especialmente neste período do ano, em que os casos crescem consideravelmente”, completa.
E não para por aí! Veja outras ações da 99 durante a folia:
- Apoio à ação Anjos do Carnaval, da campanha #CarnavalSemAssédio, que acolhe mulheres e LGBTs em situações de vulnerabilidade ou que tenham sofrido assédio;
- Mensagens via aplicativo para passageiros e um episódio especial sobre segurança no podcast Papo de Motora, para motoristas;
- Ferramenta que rastreia comentários de passageiros e motoristas e identifica possíveis situações de assédio. Depois, uma equipe especializada avalia as ocorrências, para que sejam tomadas providências — que podem incluir desde o bloqueio (temporário ou permanente) do infrator ao suporte à investigação pelas autoridades policiais.