Classificação Indicativa: emissoras querem acabar com a restrição de horários da programação

26/04/2016 21:26 / Atualizado em 07/05/2020 03:00

Do nosso parceiro Rebrinc

Já aconteceu com você de estar mudando de canal e cair em uma cena em que mostra um conteúdo que deveria ser exibido apenas para o público adulto? Corpos mutilados, cenas eróticas, consumo de drogas. E isto quando você está assistindo TV ao lado de seus filhos, sobrinhos ou netos?

O sistema de Classificação Indicativa hoje em vigor na TV aberta, além de informar a faixa etária não recomendada para um programa, determina o horário que aquele conteúdo deve ser exibido.

Em votação no Supremo Tribunal Federal, STF, a Ação Direta de Inconstitucionalidade, ADI 2404, pode retirar a vinculação horária do sistema de Classificação Indicativa. Com isso, as emissoras poderiam exibir seus programas apenas com a indicação da faixa etária, mas em qualquer horário.

A Ação Direta de Inconstitucionalidade, movida pelo PTB em 2001 a pedido das emissoras de radiodifusão, busca revogar o artigo 254 do Estatuto da Criança e do Adolescente, ECA, que determina as sanções em caso de descumprimento das faixas de horários para os conteúdos televisivos.

No dia 5 de novembro de 2015, na retomada do julgamento da ADI 2404, o ministro Edson Fachin divergiu de seus colegas do STF, que votaram a favor da ADI, e defendeu a manutenção das sanções às emissoras que veicularem conteúdo em horário diferente do recomendado, desrespeitando a Classificação Indicativa.

Os nossos parceiros da Rebrinc conversaram com os produtores Igor Amin e Guilherme Fiúza Zenha e com o pedagogo Leopoldo Nogueira e Silva, Mestre em Educação e Comunicação  obre o tema.

O argumento das emissoras para o fim da vinculação horária na TV aberta se baseia na defesa da liberdade de expressão. Confira a opinião dos entrevistados.

Acho a Classificação Indicativa primordial. Eu creio que ela não interfere em nada no processo criativo. Vejo isso como parte da responsabilidade de quem pretende falar para o público infantil e infantojuvenil

Guilherme Fiúza Zenha já dirigiu filmes como “O Menino no Espelho”, dentre outras produções para crianças e adolescentes

Temos que ter limites também diante dos temas abordados, pois temos uma responsabilidade. Eu, que trabalho com o conteúdo infantil como ferramenta educativa ou sociopedagógica, acredito na importância de comunicarmos e informarmos aos responsáveis e às crianças sobre qual faixa etária o conteúdo é apropriado. Já levei crianças para sessões em festivais de cinema que não respeitavam a Classificação dos filmes e tive vários constrangimentos por isso.

Igor Amin dirigiu o longa O que queremos para o mundo, além de curtas e diversas oficinas para o público infantil.

A lógica do mercado impõe a necessidade do lucro, em geral desmedido, e esperta e falaciosamente as empresas de comunicação lançam mão da “liberdade de expressão” para justificar um estado de coisas em que elas podem fazer o que bem querem, em detrimento dos direitos humanos, chamando de “censura” o que é nada mais nada menos que o limite aos interesses desmedidos ao lucro a qualquer custo. O lobby quer fazer confundir “liberdade de expressão” com “censura prévia” intencionalmente, sabendo que desinformando a população de seus direitos conseguiria “ludibriar” o Estatuto da Criança e do Adolescente.

Leopoldo Nogueira e Silva, Mestre em Educação e Comunicação pela UFSC e Doutorando em Educação e Infância pela mesma instituição. É o criador do blog Descobrincante.