Defensoria quer proibir bebida infantil em formato que lembra espumante

A Defensoria Pública de SP enviou na última segunda-feira (15/12) ao Prefeito de São Paulo, Fernando Haddad, uma moção de apoio à sanção do Projeto de Lei Municipal nº 727/2013, que proíbe a comercialização ou distribuição, ainda que gratuita, de bebidas para crianças em forma semelhante à de bebidas alcoólicas.

Encaminhado à prefeitura para sanção no dia 10/12, o projeto também proíbe expressamente o uso de embalagens que simulem ou imitem aquelas de bebidas alcoólicas, como de espumantes, em produtos não alcoólicos destinados a crianças. Em caso de descumprimento, a proposta prevê sanções como advertência, multa de R$ 5 mil a R$ 50 mil (aplicada em dobro na reincidência), apreensão do produto, interdição do estabelecimento e cassação da licença de funcionamento.

O documento enviado pela Defensoria Pública foi elaborado pelos Defensores Públicos Rodrigo Serra Pereira e Mara Renata da Mota Ferreira, Coordenadores dos Núcleos Especializados de Defesa do Consumidor e de Infância e Juventude, respectivamente.

Variações da bebida Spunch, voltada ao público infantil, que imita a garrafa de espumante.

Ação civil pública

Os Defensores Públicos relatam no texto que os Núcleos instauraram em 23/1/2012 uma apuração sobre possível abusividade na comercialização do Disney Spunch Cereser, produto não alcoólico destinado a crianças, que faz espuma e é vendido em garrafas coloridas, cujo formato se parece com o de champanhe. A Defensoria recomendou a retirada do produto do mercado e, diante da negativa, depois ajuizou uma ação civil pública, ainda não julgada.

Apresentado nesse contexto, o PL nº 01-0727/2013 visa proteger a saúde das crianças e dos adolescentes, impedindo que “práticas comerciais duvidosas” induzam ao consumo de bebidas alcoólicas por esse público.

Segundo o documento enviado à prefeitura, tais produtos podem gerar confusão no público-alvo quanto à sua qualidade, natureza e tipo; e sua publicidade é abusiva, “pois se aproveita da deficiência de julgamento e experiência da criança, bem como é capaz de induzi-la a se comportar de forma prejudicial ou perigosa a sua saúde ou segurança”.

A moção menciona o artigo 37 do Código de Defesa do Consumidor, que proíbe publicidade enganosa ou abusiva – incluída aquela que se aproveita da deficiência de julgamento e experiência da criança; o Estatuto da Criança e do Adolescente, segundo o qual crianças e adolescentes são pessoas em desenvolvimento, merecendo integral proteção do Estado e prioridade absoluta; e a Resolução nº 163/2014 do Conselho Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente (Conanda), que também dispõe sobre publicidade infantil abusiva.

Via Defensoria Pública do Estado de São Paulo