Giovanna Ewbank fala pela primeira vez sobre a adoção de Titi
O casal de artistas Bruno Bruno Gagliasso, 35, e Giovanna Ewbank, 30, nunca deram entrevistas contando detalhes da adoção da pequena Chissomo, apelidada de Titi. Mas, desta vez, decidiram abrir detalhes sobre como tudo aconteceu na revista Marie Claire, em que Giovanna estampa a capa deste mês. “Aceitaremos contar nossa história pela causa da adoção“, disse Giovanna .
Tudo começou com uma viagem à África, a convite do programa “Domingão do Faustão” para conhecer o trabalho de uma ONG americana com órfãs. “Foi um reencontro de almas, ficamos o dia todo juntas. Liguei para o Bruno e disse: ‘Encontrei minha filha’. Ele respondeu: ‘Então me sinto pai dela”, contou Giovanna. Começaram imediatamente os trâmites sigilosos para a adoção internacional.
Foram mais de dez viagens a Lilongwe, capital do Malawi, país natural de Chissomo em um ano e meio. O grande dia veio inesperadamente. O juiz chamou os dois para mais uma conversa e finalmente concedeu a guarda provisória. Teriam que morar em Lilongwe por três meses e foi o que fizeram. “Alugamos uma casa e vivemos dias deliciosos. Titi chegou no Rio de Janeiro no dia 8 de maio de 2016 e o casal conta que quis “ manter a privacidade por alguns meses, até que o irmão da atriz publicou uma foto da sobrinha em seu Instagram, que virou notícia. “Acho que conseguimos nos blindar por um bom tempo. Queríamos que ela se sentisse bem em casa, antes do assédio da imprensa”.
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Leia aqui o relato da atriz na íntegra.
Adoção no Brasil
O Cadastro Nacional de Adoção (CNA), do Conselho Nacional de Justiça, tem cerca de 7.200 crianças cadastradas para adoção no país – seus pais biológicos perderam definitivamente o poder familiar. Conheça os passos para a adotar uma criança.
1) Querer – Primeiro passo é ir à Vara de Infância e Juventude do seu município e saber quais documentos deve começar a juntar. A idade mínima para se habilitar à adoção é 18 anos, independentemente do estado civil, desde que seja respeitada a diferença de 16 anos entre quem deseja adotar e a criança a ser acolhida.
2) Dar entrada no pedido – Será preciso fazer uma petição preparada por um defensor público ou advogado particular para dar início ao processo de inscrição para adoção (no cartório da Vara de Infância). Só depois de aprovado, o nome será habilitado a constar dos cadastros local e nacional de pretendentes à adoção.
3) Fazer o Curso – O curso de preparação psicossocial e jurídica para adoção é obrigatório. Após comprovada a participação no curso, o candidato passa por avaliação psicossocial com entrevistas e visita domiciliar feitas pela equipe técnica interprofissional.
4) Escolha do perfil– Durante a entrevista técnica, o pretendente descreverá o perfil da criança desejada. É possível escolher o sexo, a faixa etária, o estado de saúde, os irmãos etc. Quando a criança tem irmãos, a lei prevê que o grupo não seja separado.
5) Certificado de habilitação – A partir do laudo da equipe técnica da Vara e do parecer emitido pelo Ministério Público, o juiz dará sua sentença. Com seu pedido acolhido, seu nome será inserido nos cadastros, válidos por dois anos em território nacional.
6) Cadastro de habilitados– Você está automaticamente na fila de adoção do seu estado e agora aguardará até aparecer uma criança com o perfil compatível com o perfil fixado pelo pretendente durante a entrevista técnica, observada a cronologia da habilitação.
7) Encontrar a criança – A Vara de Infância vai avisá-lo que existe uma criança com o perfil compatível ao indicado por você. O histórico de vida da criança é apresentado ao adotante; se houver interesse, ambos são apresentados. A criança também será entrevistada após o encontro e dirá se quer ou não continuar com o processo.
8) Construir novas relações – Se o relacionamento correr bem, a criança é liberada e o pretendente ajuizará a ação de adoção. Ao entrar com o processo, o pretendente receberá a guarda provisória, que terá validade até a conclusão do processo. Nesse momento, a criança passa a morar com a família. A equipe técnica continua fazendo visitas periódicas e apresentará uma avaliação conclusiva.
9) Uma nova família – O juiz profere a sentença de adoção e determina a lavratura do novo registro de nascimento, já com o sobrenome da nova família. Existe a possibilidade também de trocar o primeiro nome da criança. Nesse momento, a criança passa a ter todos os direitos de um filho biológico.