Justiça acolhe pedido de mulheres e autoriza registro de dupla maternidade
A juíza Daniela Maria Cilento Morsello, da 1ª Vara da Família e Sucessões do Foro Regional de Pinheiros, determinou que seja reconhecida a dupla maternidade nas certidões de nascimento de duas crianças, filhas de um casal de mulheres, que nasceram por meio de fertilização artificial, com sêmen de doador anônimo.
As mulheres são casadas desde 2013. No mesmo ano uma delas se submeteu ao processo de fertilização assistida, do qual nasceram duas meninas. As duas se reconhecem como mães, independente de quem gerou as crianças na barriga.
Em sua decisão, a juíza explicou que, se o Estado reconhece as uniões homoafetivas e as equipara às heterossexuais, autorizando inclusive o casamento, não seria razoável negar-lhes o direito de constituição de uma família e do exercício conjunto da parentalidade. “Tampouco se afigura justo alijar do vínculo de filiação aquele que não forneceu o material genético, mas participou ativamente de todo o processo de reprodução assistida que redundou no nascimento.” A ação tramita em segredo de Justiça.
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