Licença-paternidade de servidores públicos do Rio de Janeiro é estendida para 30 dias
Uma conquista importante: a partir de agora, servidores públicos civis e militares do estado do Rio de Janeiro passam a ter direito a 30 dias de licença-paternidade – e não mais cinco dias úteis, como previsto na Constituição Federal.
A nova duração da licença-paternidade também valerá em caso de natimorto (quando o bebê nasce morto) ou ainda, se nascer e vier a falecer em seguida, um momento difícil em que a presença do homem é fundamental.
A licença-paternidade de 30 dias é uma conquista importante pois assegura a presença do pai nos primeiros dias de vida do bebê fora do útero da mãe.
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Assim como ser mãe, ser pai também é algo que se aprende no dia a dia, por meio do contato com o bebê e dos cuidados com ele.
Há muitas tarefas que o homem pode desempenhar para ajudar a mamãe, como dar banho, colocar para arrotar, trocar fraldas e roupas.
Mas, nesse comecinho de vida, o pai pode e deve apoiar a mãe não apenas com os cuidados com a criança, mas também com a mãe e a casa.