Novo Código de Processo Civil traz novas regras para pagamento de pensão alimentícia
O Novo Código de Processo Civil, que passou a valer no dia 18 de março, vai impactar mudanças na vida de muitas pessoas. A atualização promete facilitar a vida de todo mundo – de quem processa, do advogado, do juiz – e, com isso, acelerar os andamentos, para que os processos não fiquem mais por anos parados em gavetas na Justiça. Entre as novidades estão, por exemplo, mudanças nas ações de pensão alimentícia.
À partir de agora, quem ficar três meses sem pagar a pensão pode ser preso em regime fechado (Antes cabia ao juiz definir o regime de prisão ) e ter o salário bloqueado em até 50% para pagamento da dívida. até então, o teto era 30%. Além disso, o devedor ainda pode ter o nome incluído no SPC/Serasa. E aí a pessoa fica impedida, por exemplo, de pegar financiamentos e de parcelar compras.
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Mesmo que a pensão alimentícia tenha sido firmada entre as partes em um compromissão extrajudicial, como por meio de mediação ou de contratos, no caso de não cumprimento do acordo são válidas as mesmas regras da cobrança judicial.
O advogado Márcio Marques, professor da Faculdade Estácio e coordenador do Núcleo de Práticas Jurídicas da instituição, em Recife, listou para para o Portal EBC os principais pontos que se alteram com novo Código Processual Civil no que se refere a cobranças devidas. Veja aqui.