Para cuidar do filho autista, mãe pode cumprir pena em casa
A 6ª Turma do Superior Tribunal de Justiça decidiu estabelecer regime prisional domiciliar, com monitoramento eletrônico a uma mãe de filho autista. A decisão levou em consideração não haver outras pessoas na família capazes de cuidar da criança.
O ministro Antonio Saldanha Palheiro, relator do recurso no STJ, ressaltou inicialmente que a Constituição, o Estatuto da Criança e do Adolescente e a Convenção sobre os Direitos da Criança estipulam que todo adolescente ou criança tem direito a ser educado no ambiente familiar.
Ele também lembrou que com o novo Marco Legal da Primeira Infância , o artigo 318 do Código de Processo Penal passou a prever a possibilidade do juiz substituir a prisão preventiva pela prisão domiciliar no caso de gestantes, mulheres com filhos de até 12 anos incompletos e homens responsáveis pelos cuidados do filho de até 12 anos incompletos.
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“Assim, não obstante a gravidade da imputação, verifico a vulnerabilidade da situação em que se encontra o filho da recorrente e a necessidade de se deferir a ordem pleiteada, em homenagem à dignidade da pessoa humana, à proteção integral à criança e, também, ao estabelecido no artigo 318, III, do Código de Processo Penal”, concluiu o relator ao determinar a prisão domiciliar.
Com informações da Assessoria de Imprensa do STJ
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