Sete motivos para comemorar a aprovação do Marco Legal da Primeira Infância
O Marco Legal da Primeira Infância, medida que foi sancionada pela presidente Dilma, determina a formulação e implementação de políticas públicas para a primeira infância, considerando como são importantes a idade dos zero aos seis anos para o desenvolvimento das crianças.
A Rede Nacional Primeira Infância afirma que a medida é uma das mais avançadas do mundo em políticas públicas para a Primeira Infância. “Ela materializa, em política social, aportes científicos sobre desenvolvimento infantil, experiências profissionais inovadoras e práticas de boa gestão pública”, diz Claudius Ceccon, coordenador da Secretaria Executiva da Rede Nacional Primeira Infância.
Um dos pontos de maior impacto social será a ampliação de cinco para 20 dias da licença paternidade para funcionários de “Empresas Cidadãs”, que poderão deduzir o benefício concedido de impostos pagos à União.
Na opinião de Pedro Duarte Hartung, advogado do Programa Prioridade Absoluta, “é fundamental que os líderes entendam que proteger a criança também é proteger a sua própria empresa e proteger a sociedade. Além disso, a adesão ao programa Empresa Cidadã, significa um ganho financeiro. Isso porque, o gasto excedente destes dois meses de licença maternidade, pode pode ser deduzido do imposto de renda. Ou seja, a empresa não será onerada de forma substancial, mas sim, levará qualidade de vida para o funcionários”.
Confira as principais mudanças
No ECA: Estatuto da Criança e do Adolescnte
-Insere um parágrafo que enuncia a corresponsabilidade de pais e mães no cuidado e educação dos filhos;
–Garante o direito de pelo menos um dos pais permanecer em tempo integral como acompanhantes em UTIs neonatais;
–Assegura às gestantes em situação de privação de liberdade ambientes adequados às normas sanitárias e assistenciais do SUS – Sistema Único de Saúde para o acolhimento do filho, e garante a alta hospitalar responsável;
– Inclui o direito da gestante a receber orientações sobre aleitamento materno, alimentação complementar saudável, crescimento e desenvolvimento infantil;
Na CLT – Consolidação das Leis do Trabalho
– Prevê que o empregado deixe de comparecer ao serviço, sem prejuízo do salário, até dois dias para acompanhar consultas médicas e demais exames durante o período de gravidez da sua esposa ou companheira, e de um dia por ano, para acompanhar o filho de até seis anos em consulta médica;
No Código de Processo Penal
– Prevê a possibilidade do juiz substituir a prisão preventiva pela prisão domiciliar no caso de gestantes, mulheres com filhos de até 12 anos incompletos, homens responsáveis pelos cuidados do filho de até 12 anos incompletos;
– Prevê que as autoridades policiais colham informações sobre a existência de filhos dos indiciados, e que a informação conste no auto de prisão em flagrante.