Ter um acompanhante no parto é um direito; veja o que aconteceu com esse pai
Impedido pela equipe de médicos do Hospital Beneficência Portuguesa de assistir ao parto de sua filha ontem (23/02), o pai, Gabriel Alves, precisou ir à delegacia, fazer um B.O e ser acompanhado por um policial até o hospital para ter seu direito assegurado e poder estar ao lado de sua esposa neste momento tão importante.
“Perdi o parto da minha filha e ainda passei por esse constrangimento com essa médica, que depois dentro da maternidade me humilhou diante das mães”, desabafou em sua página do facebook, onde postou um vídeo registrando o momento.
A Lei do Acompanhante, que está em vigor desde 2005, garante à mulher o direito a um acompanhante de sua escolha para acompanhá-la durante o trabalho de parto, durante o parto e pós-parto (período por até 10 dias). A lei vale para todos os hospitais brasileiros, seja particular ou público.
Infelizmente muitos hospitais ainda desrespeitam a lei, como aconteceu com o caso de Gabriel Alves. “Deixo um apelo pra todos os pais, corram atrás dos seus direitos!!!! Pai tem sim participação ativa sim!!!”, disse.
Denuncie o descumprimento da Lei do Acompanhante no Parto
- Para hospitais particulares: ANS, pelo telefone 0800701 9656 (ligação gratuita)
- Para hospitais públicos: Ministério da Saúde, ligando para 136
Situações em que a lei foi descumprida:
- impedimento da entrada do acompanhante escolhido pela gestante
- restrição quanto à escolha do acompanhante
- só poderia entrar se fosse mulher
- só poderia entrar se fosse o pai
- restrição quanto ao tempo
- só poderia ter acompanhante no pós-parto
- só poderia ter acompanhante no pré-parto
- só poderia ter acompanhante no parto
- só poderia ter acompanhante se fosse parto normal
- só poderia ter acompanhante se fosse cesariana
- só poderia ter acompanhante durante o horário de visitas
- só poderia ter acompanhante durante um período do dia
- cobrança de taxa
- cobrança de taxa para a entrada do acompanhante
- cobrança de taxa para a roupa esterilizada
- cobrança de taxa para a permanência do acompanhante
- cobrança de taxa para o acompanhante pernoitar
- cobrança de taxa para as refeições do acompanhante