Veículos escolares serão obrigados a oferecer cadeirinha
O Conselho Nacional de Trânsito (Contran) decidiu obrigar transportes escolares a oferecerem cadeirinha para crianças de até 7 anos e meio. Uma resolução com a exigências específicas será publicada nos próximos dias. Ainda não foi comunicado quando a exigência começará a valer, mas quem descumprir a resolução terá que pagar multa de R$ 191,54 e perderá sete pontos na carteira de habilitação.
De acordo com a ONG Criança Segura, o trânsito é responsável pela maior parte das mortes acidentais de crianças de 0 a 14 anos no Brasil. Apenas em 2012, foram 1.862 casos — média de cinco por dia. Conforme a organização, 90% dos acidentes poderiam ser evitados com medidas preventivas.
Desde 2010, a lei obriga que crianças de até 1 ano sejam transportadas no bebê-conforto. As que têm entre 1 e 4 anos, em cadeirinhas com encosto e cinto próprio. Os assentos de elevação, que utilizam cinto de segurança que ficam na altura do pescoço da criança, devem ser usados para menores de 4 a 7 anos.
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Até então, a regra valia para carros de passeio, e não para transporte coletivo, como vans e ônibus, de aluguel e táxis. Continuarão desobrigados de oferecer cadeirinha vans e ônibus que não sejam de transporte escolar e táxis.