6 passos para entender o processo de cassação de Eduardo Cunha
O Brasil passa por um momento de agitação política no qual os principais líderes do país podem ser afastados de seus cargos.
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Para explicar como funciona o processo de cassação de Eduardo Cunha (PMDB), presidente da Câmara dos Deputados, o Catraca Livre conversou com Fernando Neisser, mestre e bacharel pela Faculdade de Direito da Universidade de São Paulo (USP). Advogado, sócio do escritório Costa Pereira e Di Pietro, ele atua nas áreas de Direito Parlamentar, Direito Administrativo e Direito Eleitoral. Confira:
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1. Como funciona a cassação?
Quais motivos podem levar o presidente da Câmara dos Deputados a ter o mandato cassado?
As hipóteses de cassação do mandato de Deputado Federal pela própria Câmara dos Deputados são aquelas que constam do artigo 4º do Código de Ética, consideradas condutas “incompatíveis com o decoro parlamentar”.
São elas: 1) o abuso das prerrogativas previstas na Constituição Federal; (2) a percepção de vantagens indevidas; (3) a celebração de acordo para a posse de suplente envolvendo contraprestação financeira ou antiética; (4) a fraude ao regular andamento dos trabalhos legislativos e (5) a omissão intencional de informação relevante ou a prestação de informação falsa, especialmente quanto à declaração obrigatória de bens.
2. Acusações
Quais são as acusações contra Cunha?
Atualmente tramita contra o presidente da Câmara, Eduardo Cunha, uma representação formulada pelo PSOL e pela REDE, na qual ele é acusado de ter recebido vantagens indevidas financeiras – questão que foi objeto de delações premiadas na Operação Lava Jato -, bem como de ter prestado declaração falsa sobre seus bens, ao afirmar não possuir conta corrente no exterior, uma vez que o Ministério Público da Suíça teria encaminhado documentação em sentido diverso.
A acusação contida na representação afirma que o presidente Eduardo Cunha teria violado os incisos II e V do art. 4º do Código de Ética, que são condutas consideradas “incompatíveis com o decoro parlamentar”, com a seguinte redação:
II – perceber, a qualquer título, em proveito próprio ou de outrem, no exercício da atividade parlamentar, vantagens indevidas (Constituição Federal, art. 55, §1º);
V – omitir intencionalmente informação relevante, ou, nas mesmas condições, prestar informação falsa nas declarações de que trata o art. 18.
A representação apresentada pede a cassação do mandato e, se aceita, impediria Eduardo Cunha de ocupar cargos eletivos por oito anos.
3. Quem decide?
Quem pode tomar essa decisão?
Assim como ocorre no caso de impeachment, ainda que o processo assuma forma jurídica, não se pode deixar de lado seu aspecto político. Assim, caberá a cada deputado, individualmente, afirmar se crê ter havido infração a algum dos incisos do artigo 4º do Código de Ética.
4. STF
Qual é o papel do Supremo Tribunal Federal nesse processo?
A pedido da Procuradoria Geral da República, pode ser requisitado o afastamento de Cunha da Presidência ou mesmo sua prisão processual, caso se entenda e se comprove que ele está utilizando o cargo para atrapalhar as investigações do processo que ele responde no próprio STF, por conta da Operação Lava Jato.
Isso é diferente do processo que tramita no Conselho de Ética, no qual os próprios deputados analisam a conduta de Eduardo Cunha.
5. Próximos passos
Quais são os próximos passos a partir de agora?
Assim que for instaurado o processo disciplinar no Conselho de Ética, Eduardo Cunha será notificado a apresentar defesa escrita no prazo de cinco sessões, podendo indicar as provas que quer produzir.
Em seguida são realizadas as diligências necessárias, ouvindo-se testemunhas, requisitando-se documentos e o que mais for necessário. Concluída a produção das provas, no prazo de cinco sessões ordinárias deve ser apresentado parecer recomendando à procedência da representação ou o seu arquivamento.
Este parecer será, então, levado à votação no âmbito do próprio Conselho de Ética, sendo necessária maioria absoluta para sua aprovação.
Contra as decisões do Conselho de Ética, o acusado pode interpor recurso à Comissão de Constituição e Justiça da Câmara dos Deputados. Após análise dos eventuais recursos, se permanecer a recomendação pela cassação do mandato, encaminha-se à Mesa Diretora a matéria, que deve incluí-la na Ordem do Dia no prazo improrrogável de dois dias.
A regra é que o processo não pode levar mais do que 90 dias para ser analisado pelo Plenário, contando-se desde o início da tramitação no Conselho de Ética até a votação final. Mas ele pode ser suspenso pelo recesso parlamentar e por decisão do STF.
Quando e se houver votação pelo Plenário, esta deve se dar de forma aberta, uma vez que a Emenda Constitucional nº 76/2013 aboliu o voto secreto para o caso de cassação de parlamentares. Assim, caberá à maioria absoluta da Câmara dos Deputados, ao final, a decisão.
6. Quem assume?
Se ele for afastado ou cassado, quem assume a presidência da Câmara?
O Regimento Interno da Câmara dos Deputados prevê que se houver vacância em cargo da Mesa Diretora até 30 de novembro do segundo ano de mandato (30/11/2016), será convocada nova eleição para o seu preenchimento no prazo de cinco sessões (art. 8º, §2º do RICD).
Assim, caso haja cassação do presidente da Câmara dos Deputados, Eduardo Cunha, assume temporariamente o primeiro vice-presidente, o deputado Waldir Maranhão (PP/MA), convocando-se em seguida eleição para a Presidência da Mesa Diretora.