Acusado se passa por motorista de App e estupra passageira no Rio
O suspeito alega que a relação se deu de maneira "consensual"; a vítima estava embriagada e inconsciente, segundo a polícia
A polícia do Rio de Janeiro prendeu na última quarta-feira, 26, um homem acusado de se fazer passar por um motorista de aplicativo para estuprar uma passageira. O caso aconteceu na Barra da Tijuca, na zona oeste do Rio de Janeiro.
O suspeito, preso em flagrante, teria violentado sexualmente a mulher que, ao perceber que a vítima estava embriagada, fez com que a mesma adentrasse o veículo.
A vítima saía de um evento próximo ao Parque Olímpico, quando fez um pedido de carro particular, através de App. No entanto, a passageira foi surpreendida pelo falso motorista.
- Motoristas autônomos têm 40% de desconto no IR
- Veja como se cadastrar no mobizaSP, plataforma pública de carro por app
- São Paulo terá carro por app em plataforma pública; Saiba como vai funcionar
- Carnaval: importunação sexual é crime; saiba como denunciar
De acordo com informações do portal R7, o suspeito foi preso depois que os policiais encontraram, a partir da placa de seu carro, o endereço da casa do irmão do falso motorista, que era responsável pelo financiamento do veículo.
Após ser detido, o acusado disse que sua relação com a passageira foi “consensual”. No celular do homem, os investigadores encontraram fotos e vídeos dos abusos feitos enquanto a vítima estava inconsciente.
Se condenado, o homem pode pegar de 8 a 14 anos de prisão.
Como denunciar assédio sexual ou estupro?
O assédio contra mulheres envolve uma série de condutas ofensivas à dignidade sexual que desrespeitam sua liberdade e integridade física, moral ou psicológica. Lembre-se: onde não há consentimento, há assédio! Não importa qual roupa você esteja vestindo, de que modo você está dançando ou quantas e quais pessoas você decidiu beijar (ou não beijar): nenhuma dessas circunstâncias autoriza ou justifica o assédio.
No Brasil, não há um crime específico que trate do assédio que ocorre na rua ou em outros espaços públicos. Isso, entretanto, não significa que estas condutas ficam impunes, já que as violências que chamamos de assédio podem configurar diversos tipos de atos ilícitos (crimes, contravenções penais ou até mesmo um ilícito civil).