Advogado é indiciado por crimes contra diarista que pulou de prédio no PI
Jefferson Moura Costa foi preso em flagrante. Outras quatro mulheres denunciaram terem sido vítimas do advogado
O advogado Jefferson Moura Costa, preso em flagrante na última quarta-feira, 14, foi indiciado por estupro e cárcere privado da diarista de 29 anos. Ela pulou da varanda de um apartamento após ser vítima do crime sexual. Câmeras de segurança de um prédio em Teresina registraram toda a movimentação.
“Foi um crime hediondo, a vítima foi mantida em cárcere privado por mais de duas horas, sob ameaça do agressor. Precisou pular do apartamento para não ser estuprada novamente”, disse a delegada Vilma Alves ao G1.
A defesa entrou com o pedido para que ele seja transferido de presídio ou tenha prisão domiciliar.
As imagens mostram a vítima chegando ao condomínio acompanhada do advogado. Eles caminharam no estacionamento e entraram pela porta de acesso às escadas.
Na gravação é possível ver que a mulher aparece por diversas vezes na varanda do apartamento olhando para baixo. A câmera não registrou o momento em que a ela pulou da sacada para o estacionamento. Na sequência, a diarista é vista correndo no hall do condomínio, chegando a esbarrar em um morador e fugindo para pedir ajuda.
Em depoimento à polícia, a vítima disse que o advogado ameaçou matá-la com um tiro. Depois do estupro, o homem teria sentado em um sofá e começado a ler um livro. Foi quando ela procurou uma forma de fugir.
Após a prisão do advogado, outras quatro mulheres denunciaram terem sido vítimas de Jefferson Moura Costa, que teve a prisão preventiva decretada pela Justiça.
Como agir em caso de estupro
Se você for vítima de estupro ou estiver auxiliando uma pessoa que tenha sido estuprada, os passos a serem seguidos são um pouco diferentes das dicas gerais fornecidas anteriormente.
É importante lembrar que o crime de estupro é qualquer conduta, com emprego de violência ou grave ameaça, que atente contra a dignidade e a liberdade sexual de alguém. O elemento mais importante para caracterizar esse crime é a ausência de consentimento da vítima. Portanto, forçar a vítima a praticar atos sexuais, mesmo que sem penetração, é estupro (ex: forçar sexo oral ou masturbação sem consentimento).
Uma pessoa que tenha passado por esta situação normalmente encontra-se bastante fragilizada, contudo, há casos em que a vítima só se apercebe do ocorrido algum tempo depois. Em ambos os casos, é muito importante que a vítima tenha apoio de alguém quando for denunciar o ocorrido às autoridades, pois relatar os fatos costuma ser um momento doloroso. Infelizmente, apesar da fragilidade da vítima é importante que ocorra a denúncia para que as autoridades possam tomar conhecimento do ocorrido e agir para a responsabilização do agressor.
Antes da reforma do Código Penal em setembro de 2018, alguns casos de estupro só podiam ser denunciados pela própria vítima. Isso mudou, o que significa que se outra pessoa denunciar um estupro e tiver provas, o Ministério Público poderá processar o caso mesmo que o denunciante não tenha sido a própria vítima.