Agora é lei: restaurantes deverão oferecer cadeirões infantis
Agora é lei: em São Paulo, todo estabelecimento que servir refeições ou lanches deverá oferecer cadeiras específicas para as crianças. O objetivo é garantir conforto e segurança aos pequenos mesmo quando forem se alimentar fora de casa.
De acordo com a Lei 16.837, aprovada no dia 8 de fevereiro, os cadeirões deverão ser reguláveis, seguindo os padrões da Associação Brasileira de Normas Técnicas (ABNT): precisam ter apoio no piso, sistema de travas, tiras nos ombros, na cintura e entre as pernas da criança, evitando assim possíveis quedas.
Quem deverá arcar com as despesas de aquisição das cadeiras serão os próprios estabelecimentos e, aquele que descumprir a norma, será multado no valor de R$ 1000 – a punição entrará em vigor após a divulgação de um Decreto Regulamentar, por enquanto sem previsão de publicação. Algumas regras ainda precisam ser definidas, como a quantidade de cadeiras exigidas por restaurante, e o Poder Executivo precisa detalhar como a medida será aplicada para que então comece a valer a fiscalização.
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