Allan dos Santos é condenado a 1 ano e sete meses por calúnia

O bolsonarista caluniou a cineasta Estella Renner, ligada à produtora Maria Farinha Filmes, e fez citações mentirosas sobre projeto da Catraca Livre

28/07/2022 15:46

Já foragido da Justiça e vivendo nos Estados Unidos, após ter prisão preventiva determinada pelo Supremo Tribunal Federal (STF), o blogueiro bolsonarista Allan dos Santos foi condenado pelo Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul (TJ-RS) a um ano e sete meses de detenção, inicialmente, em regime aberto, pelo crime de calúnia, contra a cineasta Estella Renner, ligada à produtora Maria Farinha Filmes, e fazer citações mentirosas sobre projeto da Catraca Livre.

Allan dos Santos é condenado a 1 ano e sete meses por calúnia
Allan dos Santos é condenado a 1 ano e sete meses por calúnia - Reprodução/Agência Senado

Em 2017, Allan dos Santos afirmou diversos impropérios, em um vídeo fazendo referência à exposição “Queermuseu – Cartografias da Diferença na Arte Brasileira”, realizada em Porto Alegre pelo Santander Cultural.

“Está aqui ó: Maria Farinna Filmes, Estela Renner, Catraquinha. Não estou brincando. Vai lá no site do Instituto Alana e veja com seus próprios olhos: projeto do Catraca Livre para criancinha! Esses filhos da p*** que ficam querendo colocar maconha na boca dos jovens. P*** que pariu. Catraquinha querendo ensinar isso para criancinha! Tudo isso aqui é o que está por trás do Santander Cultural, quando eles fazem zoofilia, pedofilia”, disse o blogueiro, na ocasião.

Catraquinha é um projeto da Catraca Livre sobre conteúdos infantis, mas voltado para os pais e adultos. Nela você encontra dicas de entretenimento para crianças, de bem estar parental e do bebê, além de dicas de plataformas para interação infantil, educação e os mais variados temas.

A Justiça decidiu contra Allan dos Santos, em segunda instância, nesta quarta-feira (27), de forma unânime pela 1ª Câmara Criminal, atendendo parcialmente a um recurso protocolado pela vítima.

A cineasta havia recorrido de sentença da primeira instância, que absolveu o blogueiro de possíveis crimes de calúnia e difamação e entendeu que a punição por injúria estava extinta.

“A existência dos fatos ofensivos à honra da querelante está consubstanciada pelos documentos anexados na queixa-crime, em especial a juntada do vídeo em que teriam sido proferidas as ofensas e da ata notarial do conteúdo das imagens”, afirmou o desembargador Jayme Weingartner Neto, relator do caso no TJ-RS. “Foi atribuído fato ofensivo à reputação da querelada, prejudicando claramente sua reputação”, acrescentou.