Após críticas, governo Alckmin anuncia que reavaliará decretos caso a caso

Em nota, Secretaria de Segurança afirma que haverá a possibilidade de decretação de sigilo em situações ligadas à intimidade, privacidade e dignidade ou informações imprescindíveis à segurança da população e da sociedade

Após críticas contra a proposta do governo Geraldo Alckmin de manter sigilo sobre documentos como Boletins de Ocorrência, por 50 anos, uma reavaliação sobre o tema será realizada. O anúncio foi feito nesta sexta-feira, 19, mediante a informações de que os documentos serão analisados caso a caso.

A nova medida, apesar de vetar esse tipo de sigilo, não garantirá, por outro lado, que o governo negue o acesso a documentos no futuro – conforme destacou matéria divulgada pelo jornal Folha de S. Paulo desta sexta-feira, 19. Ainda segundo informações do jornal, a gestão estadual deve publicar nos próximos dias um decreto que estabelecerá que os sigilos só poderão ser aplicados após análise de casos, levando em conta a legislação federal de acesso à informação.

Em setembro do ano passado, o governador decretou sigilo de 50 anos referente a documentos sobre obras do metrô e da CPTM (Companhia de Trens Metropolitanos)

Sobre o acesso a boletins, a Secretaria de Segurança afirmou por meio de nota que: “permanece como regra a ampla publicidade dos registros de ocorrência quando devidamente solicitados”.

Após ser cobrado pelo Tribunal de Contas do Estado sobre os 50 anos de sigilo em BOs, o governo voltou atrás na decisão.

Em nota, a Secretaria de Segurança Pública do Estado afirmou: 

“A SSP esclarece que o Decreto publicado hoje (19) pelo Governador uniformiza o acesso às informações em toda a Administração Direta e Indireta, observando como princípio básico a publicidade e transparência. Nos termos da legislação federal, somente de maneira excepcional, haverá a possibilidade de decretação de sigilo dos documentos solicitados quando houver dados pessoais ligados à intimidade, privacidade e dignidade ou informações imprescindíveis à segurança da população e da sociedade. Não há mais prévia fixação genérica de prazos de sigilo, sendo obrigatória a análise específica e motivada de cada um dos documentos, dados e informações solicitadas, para fins de eventual classificação como “pessoal”, “reservado”, “secreto” ou “ultrassecreto”, conforme a lei federal”.