Apresentadores e entrevistada são vítimas de racismo em live

Ataques ocorreram durante uma transmissão do podcast "Pretos de Itu"

08/02/2022 09:47

Apresentadores e entrevistada de um podcast foram alvos de ataques racistas. O caso ocorreu em janeiro, mas só foi revelado agora, durante uma live de estreia do programa “Pretos de Itu“.

O casal de apresentadores Léo Marques e Susley Rodrigues, de Itu, no interior de SP, conversa com a professora e psicóloga Rosália Maria Rodrigues sobre saúde mental e questões raciais quando começaram os xingamentos racistas, como “macaca”, “povo macaco” e “fedidos”. As informações são do G1.

” O pessoal está falando aqui dos comentários que estão rolando no chat, eu já bloqueei e denunciei, tá gente? A gente não vai dar razão para isso”, diz Léo ao ser alertado por internautas que assistiam a transmissão.

Léo e Susley relataram ainda que receberam ligações e uma foto de arma pelas redes sociais.

Prints com os ataques racistas que o casal de apresentadores e a entrevistada do podcast “Pretos de Itu” receberam
Prints com os ataques racistas que o casal de apresentadores e a entrevistada do podcast “Pretos de Itu” receberam - Reprodução/Facebook

O casal registrou um boletim de ocorrência online. Em entrevista ao G1, a delegada Márcia Pereira disse que já solicitou informações ao Instagram sobre os perfis que atacaram ao casal e a convidada.

Ocaso será investigado como racismo. A pena pode chegar a até três anos de reclusão.

Racismo é crime

Racismo é crime previsto pela Lei 7.716/89 e deve sempre ser denunciado, mas muitas vezes não sabemos o que fazer diante de uma situação como essa, nem como denunciar, e o caso acaba passando batido.

Desde 1989, a Lei 7.716 define como crime a discriminação pela raça, cor, etnia, religião ou procedência nacional
Desde 1989, a Lei 7.716 define como crime a discriminação pela raça, cor, etnia, religião ou procedência nacional - iStock/@innovatedcaptures

Para começar, é preciso entender que a legislação define como crime a discriminação pela raça, cor, etnia, religião ou procedência nacional, prevendo punição de 1 a 5 anos de prisão e multa aos infratores.

A denúncia pode ser feita tanto pela internet, quanto em delegacias comuns e nas que prestam serviços direcionados a crimes raciais, como as Delegacias de Crimes Raciais e Delitos de Intolerância (Decradi), que funcionam em São Paulo e no Rio de Janeiro.

No Brasil, há uma diferença quando o racismo é direcionado a uma pessoa e quando é contra um grupo.

Racismo x injúria racial

Assim como definido pela legislação de 1989, racismo é a conduta discriminatória, em razão da raça, dirigida a um grupo sem intenção de atacar alguém em específico. Seu objetivo é discriminar a coletividade, sem individualizar as vítimas.

Esse crime ocorre de diversas formas, como a não contratação de pessoas negras, a proibição de frequentar espaços públicos ou privados e outras atividades que visam bloquear o acesso de pessoas negras. Nesses caso, o crime é inafiançável e imprescritível.

O preconceito racial também pode acontecer por meio de atos “sutis”, como recusar atendimento ou não empregar pessoas negras
O preconceito racial também pode acontecer por meio de atos “sutis”, como recusar atendimento ou não empregar pessoas negras - iStock/@fizkes

Quando o crime é direcionado a uma pessoa, ele é considerado uma injúria racial, uma uma vez que a vítima é escolhida precisamente para ser alvo da discriminação.

Essa conduta está prevista no Código Penal Brasileiro, artigo 140, parágrafo 3, como um crime contra a honra, sendo o fator racial uma qualificadora do crime.

É importante ressaltar que em casos de racismo, além da própria vítima, uma testemunha pode denunciar o crime. O mesmo não vale para o crime de injúria racial, pois somente a vítima pode se manifestar sobre o ataque na justiça. Conheça outros canais para denunciar casos de racismo.