ATENÇÃO trabalhador: seguro-desemprego vai aumentar

Valor será reajustado a partir do ano que vem

Confira o passo a passo para pedir o seguro-desemprego
Confira o passo a passo para pedir o seguro-desemprego

O seguro-desemprego é um dos benefícios dos trabalhadores brasileiros com carteira assinada, que são demitidos sem justa-causa. Quem foi demitido nessa situação, pode solicitar o seguro-desemprego, que vai pagar uma média dos salários recebidos nos últimos três meses.

Para quem recebe um salário-mínimo, o valor do seguro-desemprego vai aumentar em 2024, já que o salário mínimo também deve ter um acréscimo nos valores, chegando a R$ 1421.

Como solicitar o seguro–desemprego

Para receber o seguro-desemprego, o trabalhador deve ter trabalhado com carteira assinada e seguir os seguintes critérios:

  • Tiver sido dispensado sem justa causa;
  • Estiver desempregado, quando do requerimento do benefício;
  • Ter recebido salários de pessoa jurídica ou pessoa física equiparada à jurídica (inscrita no CEI) relativos a: pelo menos 12 (doze) meses nos últimos 18 (dezoito) meses imediatamente anteriores à data de dispensa, quando da primeira solicitação;
  • Pelo menos 9 (nove) meses nos últimos 12 (doze) meses imediatamente anteriores à data de dispensa, quando da segunda solicitação e cada um dos 6 (seis) meses imediatamente anteriores à data de dispensa, quando das demais solicitações;
  • Não possuir renda própria para o seu sustento e de sua família;
  • Não estiver recebendo benefício de prestação continuada da Previdência Social, exceto pensão por morte ou auxílio-acidente.

Para solicitar o benefício, o trabalhador deve acessar fazer o seguinte:

  • Fazer o processo por meio do Portal Gov.br
  • Acessar o aplicativo Carteira de Trabalho Digital, nas versões Android ou iOS.
  • Ou ir presencialmente, nas unidades das Superintendências Regionais do Trabalho, após agendamento de atendimento pela central 158.

Número de parcelas depende do tempo de trabalho

O número de parcelas que o trabalhador vai receber depende do que for definido pelo Ministério do Trabalho e Previdência. Quem trabalhou até seis meses em uma empresa recebe três parcelas, enquanto quem trabalhou, no mínimo, por 12 meses recebe até quatro parcelas e quem trabalhou 24 meses ou mais, até cinco parcelas.