Após ato racista, casal é achado e bloqueado de apps de transporte
Jackie Harford entrou no carro e ficou feliz em saber que o motorista era branco: "Uau, você é tipo um cara branco"
Uma mulher foi expulsa de um veículo por uma motorista de aplicativo, na Pensilvânia (EUA), após fazer um comentário racista assim que entrou no carro. A situação foi gravada por uma câmera que fica no veículo e revela a passageira “comemorando” que o motorista era uma pessoa branca, como ela, o que ela chama de “cara normal”.
O caso aconteceu na noite da última sexta-feira, 13. O motorista da plataforma Lyft James W.Bode, que trabalhava na cidade estava de Catasauqua, parou para receber uma passageira. De acordo com o jornal DailyMail, a mulher, identificada como Jackie Harford, que estava acompanhada de um homem, fica surpresa com o motorista: “Uau, você é tipo um cara branco. Você é um cara branco!”.
Casal identificado e bloqueado
O casal já foi encontrado por aplicativos de transporte e foi bloqueado. A população local também começou a boicotar o negócio deles.
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Em um primeiro instante, o motorista não entende o que acontece e questiona. Ela responde: “Você é tipo um cara normal. Você fala inglês”.
Ao perceber o que falou, ela dá tapas no ombro de James e tenta pedir desculpas. Porém, ele fica irritado e fala para ela descer: “Não, você pode sair do carro.”
“Isso é completamente inadequado. Se alguém que não fosse branco estivesse sentado neste banco, qual seria a diferença?”, questiona.
A mulher então se indigna. O homem que a acompanha começa a confrontar o trabalhador e eles partem para uma discussão, proferem xingamentos e ameaçam o motorista: “Eu poderia lhe dar um soco na cara”.
Confronto dentro do veículo
“Isso é agressão”, respondeu Bode e após os chama de racistas. “Cai fora daqui. Estou chamando a polícia para você cara, está tudo na câmera. Está tudo na câmera”, fala James.
O casal é dono do bar de motoqueiros Fossil’s Last Stand, em Catasauqua. “Isso é ótimo, todo mundo vai saber”, disse James, ao ameaçar divulgar a gravação.
O vídeo foi compartilhado pelo motorista nas redes sociais. Na legenda, ele diz que registrou um boletim de ocorrência. “Se alguém me deixar desconfortável, farei o mesmo, especialmente no meu carro ou propriedade”.
A grande parte dos internautas elogiou a ação de James e agradeceu por denunciar um caso de racismo.
“Para todos que estão estendendo a mão e mostrando apoio, obrigado. Eu aprecio isso, de verdade. Mas é assim que deve ser em todos os lugares, sempre. Eu não deveria ser ‘o cara’ que fez ou disse isso… Todos nós deveríamos ser essa pessoa”, escreveu em outra postagem. “Fale se estiver desconfortável com isso, porque isso deixará os racistas desconfortáveis”.
Racismo é crime
Racismo é crime previsto pela Lei 7.716/89 e deve sempre ser denunciado, mas muitas vezes não sabemos o que fazer diante de uma situação como essa, nem como denunciar, e o caso acaba passando batido.
Para começar, é preciso entender que a legislação define como crime a discriminação pela raça, cor, etnia, religião ou procedência nacional, prevendo punição de 1 a 5 anos de prisão e multa aos infratores.
A denúncia pode ser feita tanto pela internet, quanto em delegacias comuns e nas que prestam serviços direcionados a crimes raciais, como as Delegacias de Crimes Raciais e Delitos de Intolerância (Decradi), que funcionam em São Paulo e no Rio de Janeiro.
No Brasil, há uma diferença quando o racismo é direcionado a uma pessoa e quando é contra um grupo.
Racismo x injúria racial
Assim como definido pela legislação de 1989, racismo é a conduta discriminatória, em razão da raça, dirigida a um grupo sem intenção de atacar alguém em específico. Seu objetivo é discriminar a coletividade, sem individualizar as vítimas.
Esse crime ocorre de diversas formas, como a não contratação de pessoas negras, a proibição de frequentar espaços públicos ou privados e outras atividades que visam bloquear o acesso de pessoas negras. Nesses caso, o crime é inafiançável e imprescritível.
Quando o crime é direcionado a uma pessoa, ele é considerado uma injúria racial, uma uma vez que a vítima é escolhida precisamente para ser alvo da discriminação.
Essa conduta está prevista no Código Penal Brasileiro, artigo 140, parágrafo 3, como um crime contra a honra, sendo o fator racial uma qualificadora do crime.
É importante ressaltar que em casos de racismo, além da própria vítima, uma testemunha pode denunciar o crime. O mesmo não vale para o crime de injúria racial, pois somente a vítima pode se manifestar sobre o ataque na justiça.