Auxílio emergencial pode vigorar com valor menor até março

Fim do benefício poderia ter impacto na popularidade de Bolsonaro

09/08/2020 16:22

O governo federal estuda prorrogar o pagamento do auxílio emergencial até março de 2021, mas com valor menor. O beneficio de R$ 600, criado devido às consequências econômicas do novo coronavírus, está garantido até agosto e poderá ser reduzido para R$ 200 ou R$ 300 nos próximos meses.

A proposta inicial do governo Bolsonaro era de R$ 200 para os trabalhadores de baixa renda. Após pressão do Legislativo e negociações com o líder do governo, deputado Vitor Hugo (PSL-GO), o Executivo aceitou aumentar para R$ 600.

 

Bolsonaro pode pedir o aumento do auxílio emergencial
Bolsonaro pode pedir o aumento do auxílio emergencial - Alan Santos/PR

A medida ainda precisa passar pela avaliação do Ministério da Economia e deve ser votada pelo Congresso. Segundo avaliação da ala política, o fim do auxílio poderia causar impacto negativo na imagem do presidente Jair Bolsonaro (sem partido).

O Renda Brasil –que uniria Bolsa-Família, abono salarial, salário-família– seria uma repaginação do Bolsa-Família, criado pelo PT, e criar uma marca social para p governo de Bolsonaro. Prorrogar o auxílio compensaria o programa social Renda Brasil.

“Coronavoucher”

Chamada de “coronavoucher”, a ajuda é para suprir a perda de renda para algumas fatias da sociedade durante o período de quarentena por conta da pandemia da covid-19. Confira quem tem direito ao auxílio:

  • Ser maior de 18 anos de idade;
  • Registrados como autônomos e informais e os microempreendedores individuais, os MEI; desempregado, intermitente inativo, inscrito no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico), até 20 de março de 2020;
  • Não ser titular de benefício previdenciário ou assistencial, beneficiário do seguro-desemprego ou de programa de transferência de renda federal, à exceção do Bolsa Família;
  • Ter renda familiar mensal, por pessoa, de até meio salário mínimo ou renda familiar mensal total de até três salários mínimos –R$ 3.135;
  • Que, em  2018, não tiver recebido rendimentos tributáveis acima de R$ 28.559,70.