Balada obriga jovem empresário a pagar valor abusivo de comanda

Nesta terça-feira, 13, a redação do Catraca Livre foi procurada por representantes do D-Edge, que se manifestaram sobre o episódio. Confira o texto abaixo: 

11/12/2016 15:45 / Atualizado em 13/12/2016 11:19

Seria uma noite aparentemente badalada para mineiro que vive em São Paulo, João Pedro Motta, de 20 anos.

O empresário, considerado pela revista Forbes em 2015 como um dos 30 jovens bem sucedidos antes dos 30 anos, após perder a comanda na balada D-EDGE, uma das principais casas noturnas da capital paulista, foi obrigado a pagar um valor abusivo.

João Pedro foi eleito pela Forbes como um dos 30 jovens bem sucedidos antes dos 30
João Pedro foi eleito pela Forbes como um dos 30 jovens bem sucedidos antes dos 30

“Chegando lá tinha duas opções: R$120 consumação ou R$60 seco. Eu, que não sou muito de beber e já tinha bebido o suficiente, optei pelo R$60 seco, já que não pretendia beber nada lá. Optei por ficar na área de fumantes, sentando nos sofás que tem lá em cima. Fiquei lá praticamente a noite toda. Quando meus amigos finalmente decidiram ir embora, fui procurar minha comanda e não encontrei em meu bolso. Pensei: caralho, fudeu”, escreveu neste domingo, dia 11, em seu Facebook.

De acordo com o jovem, que já chegou até recusar emprego no Twitter e no Google, após se dar conta da perda do cartão, na hora de sair do local com alguns amigos, foi notificado que precisaria pagar R$547, embora não tivesse consumido nada.

Sem tentativa de acordo com a gerência, segundo Motta, ele ainda tentou argumentar, sem sucesso, sobre os procedimentos de segurança do local, como identificação digital e dados cadastrais como RG, CPF e foto, que de nada adiantaram no seu caso.

Embora a lei garanta que é de responsabilidade do estabelecimento controlar a consumação dos clientes, Motta afirma que “o gerente tentou jogar a culpa em mim e me fazer pagar cerca da metade deste valor, como se fosse um super favor que ele estava fazendo “a casa arca com metade do prejuízo e você arca com a outra metade”.

De acordo com o Departamento de Proteção ao Consumidor: “na prática, caso o consumidor seja obrigado a pagar a multa pela perda da comanda, o procedimento a ser tomado é entrar em contato com o Procon da sua cidade para denunciar a prática abusiva e pedir a devolução dos valores cobrados indevidamente.”

Veja aqui, segundo o Instituto Brasileiro de Defesa ao Consumidor, quais são seus direitos quando há perda do cartão de consumação.

Abaixo, relato publicado por João Pedro Motta em seu Facebook:

Nesta terça-feira, 13, a redação do Catraca Livre foi procurada por representantes do D-Edge, que se manifestaram sobre o episódio. Confira o texto abaixo:

“Em atenção à publicação feita pelo Sr. João Pedro Motta na página de seu Facebook, o Clube D-Edge vem esclarecer os fatos do ocorrido na manhã do dia 11 de dezembro de 2016.

Primeiramente, cumpre esclarecer, que os procedimentos adotados pela D-Edge estão de acordo com as leis e princípios que norteiam o direito do consumidor. Em nenhum momento foi cobrado um valor pela perda da comanda, os valores apresentados no caixa eram dos produtos consumidos no estabelecimento e que estavam registrados em nome do Sr. João Pedro.

O procedimento acima indicado está em consonância ao que o PROCON estipula, não havendo a cobrança de multa ou valores abusivos, apenas sendo cobrado o valor dos produtos registrados na comanda do cliente, sendo assumido pelo estabelecimento o controle do que o público consome.

Destaca-se que a casa possui um sistema de controle que possibilita a verificação do consumo do cliente sem a necessidade da apresentação da comanda, entretanto, o uso desta facilita o pagamento pelo cliente, tornando o procedimento mais célere e agradável.

Nesta toada, quando o cliente perde a comanda o estabelecimento busca em seu sistema qual foi o consumo, e caso este não esteja de acordo com os valores apresentados é possível realizar a busca das imagens das câmeras de segurança e os relatos dos funcionários que registraram a consumação.

Não obstante o fato do estabelecimento ter o controle do consumo de seus clientes, o D-Edge, por mera liberalidade e visando evitar maiores desdobramentos, concordou em conceder 50% de desconto sobre o valor consumido, o que foi prontamente aceito e quitado pelo Sr. João Pedro, encerrando-se amigavelmente a questão.

Por derradeiro o D-Edge, reafirmando seu compromisso de integral respeito ao consumidor, coloca-se à disposição para quaisquer esclarecimentos adicionais que se fizerem necessários”.