Benefícios de até R$ 20 mil são liberados pelo Caixa Tem

Correntistas da Caixa Econômica e Banco do Brasil serão contemplados com pagamentos, parte integrante do PIS/PASEP 2024

Veja as novidades do Caixa TEM
Créditos: Marcelo Camargo/ Agência Brasil
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No mês de março, os correntistas da Caixa Econômica Federal e do Banco do Brasil têm uma boa notícia: receberão até R$ 20 mil em benefícios, parte do PIS/PASEP 2024, através do Caixa Tem. Essa medida visa fornecer suporte financeiro a diversos grupos de trabalhadores, representando uma injeção significativa de recursos para aqueles que estão aptos a receber o abono salarial.

Sobre o Caixa Tem

O Caixa Tem será responsável pela distribuição dos pagamentos destinados aos correntistas da Caixa Econômica, visando facilitar o acesso dos beneficiários aos seus recursos. Esses valores fazem parte do PIS/PASEP 2024, direcionados aos trabalhadores que estavam formalmente empregados em 2022. Aproximadamente 24,5 milhões de trabalhadores serão contemplados com esse benefício ao longo do ano, distribuídos em calendários distintos para garantir um acesso organizado e justo aos valores.

Abono salarial

O processo de distribuição do abono salarial pelo Caixa Tem segue um cronograma estruturado, que considera diferentes grupos de beneficiários. O primeiro grupo beneficiado é composto por funcionários de empresas privadas que têm direito ao Programa de Integração Social (PIS), com pagamentos realizados pela Caixa Econômica de acordo com um calendário vinculado ao mês de aniversário do beneficiário. Já o segundo grupo engloba servidores públicos inscritos no Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público (PASEP), sendo o Banco do Brasil responsável pela liberação do abono salarial, seguindo um cronograma baseado no dígito final da inscrição do servidor.

Quem tem direito

Para ter direito ao abono salarial pelo Caixa Tem, o trabalhador precisa atender a alguns critérios de elegibilidade. É necessário estar inscrito nos programas do PIS/PASEP há pelo menos cinco anos, ter trabalhado com carteira assinada por pelo menos 30 dias consecutivos ou não, ter recebido até dois salários mínimos e ter os dados trabalhistas devidamente informados e atualizados na Relação Anual de Informações Sociais (Rais).

É importante destacar que muitas vezes os trabalhadores se concentram apenas no período de trabalho do ano de referência para o pagamento do abono, esquecendo-se da exigência de ter pelo menos cinco anos de carteira assinada. Além disso, é somente após esse período de cinco anos que o trabalhador tem direito de receber o primeiro abono salarial, mesmo que já cumpra todos os outros requisitos.