Bolsa Família: calendário 2024 completo e valores pagos em março
Fique por dentro das informações essenciais sobre o Bolsa Família em 2024, incluindo os valores
O calendário de pagamentos do Programa Bolsa Família para todo o ano de 2024 já está disponível. As datas foram definidas pelo Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome (MDS), responsável pela gestão do programa, e pela Caixa Econômica Federal, que executa os pagamentos.
É fundamental que beneficiários e possíveis interessados no Bolsa Família estejam atentos às atualizações para 2024. Este programa social, criado com o intuito de auxiliar famílias em situação de pobreza e extrema pobreza, continua sendo uma peça-chave na promoção da igualdade social no Brasil. Vamos explorar alguns aspectos cruciais para quem deseja acompanhar as mudanças feitas pelo governo, garantir seu benefício ou se inscrever pela primeira vez.
Valor do Bolsa Família 2024
A Volta do perfil familiar: uma mudança significativa que marcou o programa em 2023 foi o retorno ao pagamento de benefícios por perfil familiar. Diferentemente do período do Auxílio Brasil, em que todos recebiam o mesmo valor independentemente do número de membros na família, o Bolsa Família voltou a considerar a composição familiar como critério para a definição dos valores.
Essa mudança ganhou destaque através de Luiz Inácio Lula da Silva (PT), que criticou a abordagem anterior do ex-presidente Jair Bolsonaro (PL). Com a recriação do programa em março deste ano, também foram introduzidos benefícios que atuam como complemento de renda para famílias numerosas.
Os valores são compostos por:
- Um valor fixo de R$ 600,00 para cada família contemplada;
- Benefício da Primeira Infância de R$ 150 para cada criança de 0 a 6 anos;
- Benefício Variável Familiar de R$ 50 para crianças e adolescentes até 18 anos incompletos e gestantes;
- Benefício Variável Familiar Nutriz de R$ 50 para bebês de até seis meses de vida.
No entanto, é importante destacar que esses valores podem acabar reduzidos em duas situações específicas: primeiro, com um corte de 50% pela regra de proteção quando a família atinge uma renda de até meio salário mínimo por pessoa; segundo, quando há a contratação de um empréstimo consignado que debita R$ 160 para pagar as parcelas.