Bolsa Família Unipessoal: veja as atualizações de outubro

Descubra se você está na lista de bloqueios e as regras atualizadas do Bolsa Família unipessoal

A melhor notícia do Bolsa Família deste mês acaba de chegar
Créditos: Agência Brasil/Arquivo
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Em outubro, entraram em vigor importantes atualizações no Bolsa Família Unipessoal, levando ao bloqueio e cancelamento de benefícios para famílias que não cumpriram os critérios de elegibilidade do programa.

Estas restrições se aplicam principalmente aos titulares que não atualizaram seus dados cadastrais até o dia 15 de setembro, um procedimento obrigatório junto ao Cadastro Único (CadÚnico).

A regularização dos dados deve ocorrer a cada dois anos ou quando solicitada pelo Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social (MDS).

Atualizações e blocos de outubro: o que você precisa saber

Os titulares do Bolsa Família unipessoal que realizarem a atualização de seus dados até o dia 13 de outubro terão a oportunidade de passar por uma análise de pendências e, possivelmente, assegurar o pagamento deste mês. Entretanto, para aqueles que não o fizerem, algumas medidas foram tomadas pelo Governo Federal.

Grupos afetados pelo bloqueio

  • Públicos 5 e 15: deviam ter atualizado os dados em setembro.
  • Públicos 3 e 11: o benefício pode ser cancelado em breve caso a atualização não seja realizada.

Como Contestar o Bloqueio

  • Contato com o MDS: disponível a partir do dia 5 de outubro.
  • Telefone: o beneficiário pode ligar para 121.
  • Chat de Atendimento: um chat de atendimento humano está disponível no site do MDS.

Datas Importantes

  • Análise dos Dados pelo MDS: acontecerá entre os dias 12 e 15 de outubro.
  • Prazo Final para Manutenção dos Benefícios: até 31 de outubro no sistema do CadÚnico para Programas Sociais do Governo Federal (Cecad).

Novas Regras do Bolsa Família Unipessoal

  • Limite de Famílias Unipessoais: apenas 16% da folha de pagamento de cada município poderá cobrir famílias unipessoais no Bolsa Família.
  • Benefício para Famílias Unipessoais: destinado apenas a famílias com um único integrante, com direito a receber a parcela fixa de R$ 600.
  • Aplicação para Novos Beneficiários: esta regra é válida apenas para novas concessões do Bolsa Família, não afetando beneficiários antigos.