Receita afirma que governo Bolsonaro não tentou regularizar joias sauditas

As joias chegaram com a comitiva do ex-presidente em 2021

A Receita Federal informou que o governo do ex-presidente Jair Bolsonaro (PL) não apresentou um pedido fundamentado para incorporar as joias avaliadas em mais de R$ 16 milhões ao patrimônio público. Os presentes do governo da Arábia Saudita para a então primeira-dama, Michelle Bolsonaro, chegaram com uma comitiva do ex-presidente.

Receita afirma que governo Bolsonaro não tentou regularizar joias sauditas
Créditos: Reprodução/Twitter Paulo Pimenta
Receita afirma que governo Bolsonaro não tentou regularizar joias sauditas

A revelação das joias sauditas foi feita em reportagem do jornal “O Estado de S. Paulo”, publicada na última sexta-feira, 3. Um colar, um anel, um relógio e um par de brincos de diamantes foram barrados pela Receita em outubro de 2021.

Os itens foram encontrados em uma inspeção por raio-X na mochila do militar Marcos André dos Santos Soeiro, assessor do então ministro de Minas e Energia, Bento Albuquerque.

O ex-ministro teria pedido a liberação das joias, mesmo sendo o procedimento irregular, alegando serem presentes do governo saudita para Michelle Bolsonaro, mas os servidores disseram que era preciso obedecer ao trâmite legal e retiveram as joias.

“Na hipótese de agente público que deixe de declarar o bem como pertencente ao Estado Brasileiro, é possível a regularização da situação, mediante comprovação da propriedade pública, e regularização da situação aduaneira. Isso não aconteceu no caso em análise, mesmo após orientações e esclarecimentos prestados pela Receita Federal a órgãos do governo”, diz a nota da Receita.

“A incorporação ao patrimônio da União exige pedido de autoridade competente, com justificativa da necessidade e adequação da medida, como, por exemplo, a destinação de joias de valor cultural e histórico relevante a ser destinadas a museu. Isso não aconteceu neste caso. Não cabe incorporação de bem por interesse pessoal de quem quer que seja, apenas em caso de efetivo interesse público.”