Bolsonaro veta gratuidade de bagagens em voos domésticos

A Medida Provisória permite a presença de 100% de capital estrangeiro nas companhias aéreas no país

O presidente Jair Bolsonaro (PSL) vetou a gratuidade para bagagens de até 23 quilos em voos domésticos, nesta segunda-feira, 17.

Bolsonaro veta gratuidade de bagagens em voos domésticos
Créditos: Agência Brasil/Fernando Frazão
Bolsonaro veta gratuidade de bagagens em voos domésticos

A gratuidade constava em um trecho da medida provisória aprovada no mês passado pelo Congresso Nacional que também regrava a presença de capital estrangeiro nas companhias no país.

Com o veto da gratuidade na franquia de bagagens despachadas, as companhias aéreas poderão voltar a cobrar, ficando os passageiros isentos apenas de bagagens de mão até 10 quilos.

Mas o Congresso Nacional poderá derrubar o veto presidencial quando vier a analisá-lo. Porém, ainda não há previsão de quando essa medida provisória será apreciada pelos congressistas em sessão conjunta da Câmara dos Deputados e do Senado.

Comunicado a imprensa

Em entrevista à imprensa no início da noite desta segunda-feira, o porta-voz da Presidência, Otávio Rêgo Barros, disse que Bolsonaro analisou “vários aspectos” para tomar a decisão de vetar a regulamentação da franquia de bagagem.

“Por razões de interesse público, violação ao devido processo legislativo, e suas consequências para a atratividade do mercado nacional”, ressaltou o porta-voz.

Franquias de bagagem

O texto da MP vetado por Bolsonaro permitia, sem cobrança adicional, uma mala de 23 kg nas aeronaves acima de 31 assentos. Em aeronaves de 21 a 30 assentos, o passageiro poderia despachar sem custo adicional uma mala de até 18 kg. Mas já em aeronaves de até 20 assentos, a franquia seria de 10 kg.

Em voos com conexão, deverá prevalecer a franquia de bagagem referente à aeronave de menor capacidade.

Capital estrangeiro

A MP altera o Código Brasileiro de Aeronáutica e estabelece que a concessão ou a autorização somente será dada a empresas que respondam às leis brasileiras e que tenham sede e administração no país. Isso não impede, porém, que as companhias contem com 100% de capital estrangeiro. Este tema na MP não foi alterado.

Antes da medida provisória, o Código Brasileiro de Aeronáutica determinava que pelo menos 80% do capital com direito a voto em aéreas deveriam pertencer a brasileiros – ou seja, limitava até 20% de participação de capital estrangeiro com direito a voto nas empresas. A MP revogou essa limitação e abriu totalmente as empresas ao capital externo.