Bullying é crime?
Ao falar de “bullying” é comum estabelecer uma ligação entre a palavra e as intimidações vexatórias realizadas no ambiente escolar. Mas isso é passado.
A prática do bullying se refere a todas as formas de atitudes agressivas, verbais ou físicas, intencionais e repetitivas, que ocorrem sem motivação evidente e são exercidas por um ou mais indivíduos, causando dor e angústia, com o objetivo de intimidar ou agredir outra pessoa sem ter a possibilidade ou capacidade de se defender, sendo realizadas dentro de uma relação desigual de forças ou poder.
Ao abranger assim seu significado, fica fácil tirar o bullying apenas do ambiente escolar e trazê-lo à realidade cotidiana de qualquer pessoa.
- Pousada em Maragogi é eleita a melhor em premiação de turismo
- Gaslighting: psicóloga de Harvard ensina como responder a um manipulador emocional
- Entenda o que é o transtorno explosivo intermitente e saiba como lidar
- Como é o comportamento de uma pessoa com transtorno opositivo desafiador (TOD)?
No Brasil, o assunto ainda é um tabu. Isso porque a maioria das pessoas não tem noção das consequências que o bullying pode causar, alegando que as vítimas poderiam se defender facilmente. “Eles estão de mimimi”. Sendo assim, o Catraca Livre lançou a campanha #BullyingNãoÉMimimi, a fim de desconstruir o conhecimento prévio que se tem sobre o ato e alertar a população de que as vítimas podem carregar traumas provenientes do bullying por longos anos.
Mas, voltando à questão: bullying é crime? Existe uma linha que define até que ponto o bullying pode ser considerado crime, ou não?
Em primeiro lugar, é importante verificar que não há nada no Código Penal Brasileiro que caracterize o bullying como crime. Em contrapartida, há no ato de constranger um “subconjunto de comportamentos agressivos”. Ou seja, há o bullying escolar, o bullying doméstico, o bullying racista, o cyberbullying, entre outros. E aí, sim: tais comportamentos constituem infração, em muitos casos com penas severas.
O portal Âmbito Jurídico publicou um artigo acadêmico, realizado por Hálisson Rodrigo Lopes e Gylliard Matos Fantecelle, em que é possível consultar algumas infrações penais que o bullying pode caracterizar diante do caso concreto. Veja aqui (tópico 3).
“Estou sendo vítima de bullying. O que devo fazer?”
Uma vez que o bullying não é tipificado como crime no Brasil, muitos podem acreditar que o problema é meramente comportamental, negando qualquer envolvimento policial no caso.
Contudo, cada caso de bullying pode e deve ser levado em consideração como caso de polícia. É importante enquadrar a agressão em alguns dos casos vistos acima, no portal Âmbito Jurídico.
- Faça sua denúncia ao Disque 100 – Disque Direitos Humanos (a ligação é gratuita e o atendimento é de 24 horas)
- Consiga provas do bullying. É importante que a vítima reúna provas e testemunhas de que o bullying aconteceu antes de levar o caso a alguma delegacia de polícia.
- Se você é pai ou mãe, converse com seus filhos. Neste momento, ele pode ser vítima de bullying na escola e o caso não deve ser levado como vingança. Jamais encoraje seu filho a revidar. Procure a direção da escola e relate o acontecimento. Se o(a) diretor(a) não tomar nenhuma atitude, procure a polícia. No caso de seu filho ser o agressor, busque ter diálogos francos e diretos com ele. Afinal, ele está prejudicando a vida de alguém. Não encoraje a prática do bullying.