Câmara aprova texto-base de MP que libera trabalho aos domingos

Entenda o que a Medida Provisória da Liberdade Econômica muda para os trabalhadores

14/08/2019 11:13 / Atualizado em 11/09/2019 12:13

A MP foi aprovada na Câmara dos Deputados por 345 votos a 76
A MP foi aprovada na Câmara dos Deputados por 345 votos a 76 - Fabio Rodrigues Pozzebom/Agência Brasil

A trabalho aos domingos e feriados, estabelece os critérios para a adoção do registro de ponto de funcionários e prevê que a carteira de trabalho será emitida “preferencialmente” em meio eletrônico.

Agora, os deputados devem analisar os destaques para concluir a votação, em uma sessão marcada para esta quarta-feira, 14. Em seguida, o Senado deverá discutir a MP. Ela precisa ser aprovada pelo Congresso até 27 de agosto para não perder a validade.

Entenda o que a MP muda para os trabalhadores

A Medida Provisória da Liberdade Econômica, inicialmente apresentada como proposta para desburocratizar o setor empresarial, mudará alguns trechos da CLT, caso seja aprovada.

O texto libera o trabalho aos domingos e feriados para todas as categorias profissionais. Já o repouso semanal remunerado aos domingos continua garantido e deve ocorrer uma vez a cada quatro semanas. Ou seja, o trabalhador poderá trabalhar três domingos seguidos e folgar apenas um. Atualmente, somente algumas categorias podem trabalhar aos domingos e feriados, tendo acordo entre sindicato de empregados e patrões.

A MP prevê que o trabalho aos domingos e nos feriados será remunerado em dobro, a não ser que o patrão determine um outro dia de folga. Ao contrário do que determina a CLT hoje, não será mais necessária uma escala de rodízio para o trabalho aos domingos.

Além disso, a proposta traz mudanças em relação ao controle da jornada de trabalho. Se aprovada, empresas com menos de 20 funcionários não precisarão fazer o registro do ponto — o que, atualmente, vale para as que têm pelo menos dez trabalhadores.

O projeto libera, ainda, o ponto por exceção. Em vez de fazer o registro ao entrar e sair da empresa, o trabalhador só precisaria realizá-lo em situações como: horas extras, afastamentos, atrasos, saídas antecipadas e férias.

A medida provisória também revoga uma lei de 1962 que extinguia o trabalho aos sábados em bancos. Dessa forma, as agências bancárias poderiam abrir neste dia da semana.